Lei proíbe reboque de carro na presença de condutor
Se o agente público insistir em rebocar o automóvel, o motorista deverá registar, com fotografia ou vídeo, o momento em que o carro foi içado
Uma lei municipal, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes nesta segunda (28), determina que o proprietário ou condutor de um veículo rebocado por estacionamento irregular não será mais obrigado a pagar a taxa de remoção, nem a diária no depósito, se ele provar que estava presente no momento da autuação. Conforme a lei, regulamentada pela Secretaria municipal de Ordem Pública, se o motorista estiver presente, ele deverá ser apenas multado pela infração cometida. Se o agente público insistir em rebocar o automóvel, o motorista deverá registar, com fotografia ou vídeo, o momento em que o carro foi içado, para servir como prova. É necessário que apareçam na mesma imagem o proprietário ou condutor do veículo, o carro, e o caminhão de reboque.
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