Lei proíbe reboque de carro na presença de condutor

Se o agente público insistir em rebocar o automóvel, o motorista deverá registar, com fotografia ou vídeo, o momento em que o carro foi içado

Por Redação VEJA RIO 30 nov 2016, 17h55 | Atualizado em 5 dez 2016, 12h38
PAULO ALVADIA
PAULO ALVADIA (PAULO ALVADIA/)
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Uma lei municipal, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes nesta segunda (28), determina que o proprietário ou condutor de um veículo rebocado por estacionamento irregular não será mais obrigado a pagar a taxa de remoção, nem a diária no depósito, se ele provar que estava presente no momento da autuação. Conforme a lei, regulamentada pela Secretaria municipal de Ordem Pública, se o motorista estiver presente, ele deverá ser apenas multado pela infração cometida. Se o agente público insistir em rebocar o automóvel, o motorista deverá registar, com fotografia ou vídeo, o momento em que o carro foi içado, para servir como prova. É necessário que apareçam na mesma imagem o proprietário ou condutor do veículo, o carro, e o caminhão de reboque.  

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