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Lei que proíbe bares e restaurantes do Rio de usarem canudos plásticos segue valendo

Ação foi julgada improcedente por unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio

Por Carolina Barbosa Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 27 jul 2021, 17h00 - Publicado em 27 jul 2021, 17h00

Vale o aviso: a lei que obriga bares, restaurantes e ambulantes da cidade do Rio a fornecerem canudos fabricados com material biodegradável segue em vigor. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) negou, em sessão realizada nesta segunda (26) a ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do estado (Simperj), julgada improcedente por unanimidade.

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O relator é o desembargador Nagib Slaibi Filho. Logo, pela Lei Municipal 6.458/2019, empreitadas comerciais e ambulantes cadastrados na Prefeitura do Rio são obrigados a fornecer aos clientes apenas canudos fabricados exclusivamente com material biodegradável e/ou reciclável, embalados individualmente com material semelhante. O plástico não pode ser usado sequer para armazenamento dos canudos, muito menos para sua fabricação.

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Quem descumprir a norma pode pagar multa de até R$ 3 000,00.

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