Lei que proíbe bares e restaurantes do Rio de usarem canudos plásticos segue valendo
Ação foi julgada improcedente por unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio
Vale o aviso: a lei que obriga bares, restaurantes e ambulantes da cidade do Rio a fornecerem canudos fabricados com material biodegradável segue em vigor. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) negou, em sessão realizada nesta segunda (26) a ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do estado (Simperj), julgada improcedente por unanimidade.
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O relator é o desembargador Nagib Slaibi Filho. Logo, pela Lei Municipal 6.458/2019, empreitadas comerciais e ambulantes cadastrados na Prefeitura do Rio são obrigados a fornecer aos clientes apenas canudos fabricados exclusivamente com material biodegradável e/ou reciclável, embalados individualmente com material semelhante. O plástico não pode ser usado sequer para armazenamento dos canudos, muito menos para sua fabricação.
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Quem descumprir a norma pode pagar multa de até R$ 3 000,00.
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