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Lei determina renda familiar como critério de desempate em vestibular

Lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta (5)

Por Agência Estado
Atualizado em 5 dez 2016, 11h42 - Publicado em 5 nov 2015, 13h16
Vestibular Rio de Janeiro
 (Divulgação/Divulgação)
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A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que estabelece critério de renda para desempate em vestibular de instituições públicas. A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

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O texto determina que, “no caso de empate no processo seletivo, as instituições públicas de ensino superior darão prioridade de matrícula ao candidato que comprove ter renda familiar inferior a dez salários mínimos, ou ao de menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial”. A nova lei está publicada na edição desta quinta (5), do Diário Oficial da União (DOU).

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