Continua após publicidade

Libera geral: Justiça suspende restrições contra Covid-19 na cidade

Juíza afirma que medidas 'ferem liberdades individuais e direito de ir e vir'; suspensão ainda não vale porque prefeitura diz não ter sido notificada

Por Cleo Guimarães
Atualizado em 21 abr 2021, 11h55 - Publicado em 21 abr 2021, 11h46
praia cheia
Direito de ir e vir: liminar expedida pela juíza revoga a proibição de tomar banho de mar e de sol, entre outras medidas restritivas decretadas pelo prefeito (Cleo Guimarães/Veja Rio)
Continua após publicidade

Cidadãos não podem ter sua liberdade individual restringida, nem mesmo para combater uma pandemia como a de Covid-19. Este foi o argumento da juíza Regina Lucia Chuquer, da 6ª Vara da Fazenda Pública ao conceder, na noite desta terça (20), uma liminar suspendendo todos os recentes decretos publicados pelo prefeito Eduardo Paes para conter a propagação do vírus. Algumas das medidas que serão suspensas são:

Pastor que orou pela morte de Paulo Gustavo será processado criminalmente

-A proibição da permanência de indivíduos nas areias das praias e do banho de mar, em qualquer horário, incluindo-se o comércio de profissionais autônomos nas areias;

-A proibição do estacionamento na orla das praias da cidade do Rio;

-A limitação do funcionamento de bares e restaurantes até as 21h e o fechamento de boates e casas de festas;

Continua após a publicidade

-A proibição de pessoas nas ruas das 23h às 5h (o “toque de recolher”).

Coronavírus: depois de contato com Paes, quatro testam positivo

No despacho, a juíza afirma que “nem mesmo uma pandemia gravíssima como a vivenciada na atualidade autoriza o cerceamento da liberdade individual de cada cidadão carioca, ao argumento da possibilidade de transmissão acelerada da doença ou mesmo da falta de vagas em hospitais.” Ela também declarou que a determinação de restrições é inconstitucional e incompatível com os direitos fundamentais postos na Constituição.

Continua após a publicidade

Coronavírus: Paulo Gustavo está melhor, diz novo boletim de saúde

Regina Lúcia Chuquer é a mesma juíza que, em junho de 2020, suspendeu a lei que obrigava a redução das mensalidades escolares da cidade em 30% por conta da pandemia, conforme VEJA RIO noticiou à época.

Sobre a liminar desta terça (20), a Procuradoria do Município do Rio afirmou que não vai se pronunciar em relação à questão, “uma vez que desconhece o teor da decisão”. De acordo com o órgão, “qualquer tipo de análise só poderá ser realizada após a devida notificação.” Na prática, como a prefeitura não foi notificada, a suspensão das restrições ainda não está valendo.

Continua após a publicidade

+ Para receber VEJA Rio em casa, clique aqui

 

Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

Semana Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

Impressa + Digital no App
Impressa + Digital
Impressa + Digital no App

Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.

Assinando Veja você recebe mensalmente Veja Rio* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
*Para assinantes da cidade de Rio de Janeiro

a partir de 35,60/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.