Justiça do Rio nega recurso a Eduardo Cunha

Os desembargadores da 16.ª Câmara Cível do Rio não reconheceram violação à imagem ou honra do ex-deputado em texto do jornalista Arnaldo Jabor

Por Agência Estado
25 abr 2017, 12h58
 (Ricardo Borges/Folhapress/Veja Rio)
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Os desembargadores da 16.ª Câmara Cível do Rio não reconheceram violação à imagem ou honra do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ) em texto do jornalista Arnaldo Jabor que o chamava de “Coisa Ruim” e “expert tenaz em acochambramentos e pérfidias brasilienses”. O texto intitulado “Fala, PMDB” foi publicado pelo jornal O Globo, no dia 18 de março de 2014, quando Cunha ainda era deputado federal. O ex-presidente da Câmara foi condenado a pagar custas processuais e honorários advocatícios, no valor correspondente a 10% do valor atualizado da causa. As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça do Rio.

No acórdão, o desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo considerou que não houve violação à imagem ou honra de Cunha, mas sim um relato de como ele é visto por seus colegas políticos.

“Pode-se concluir, notadamente, diante do contexto político, que se trata de uma crônica lírica e humorística, sendo certo que, ao contrário do que afirmado pelo apelante em suas razões recursais, no texto o que é pérfido e dado ao acochambramento é a política brasiliense”, escreveu o desembargador em seu voto.

O magistrado lembrou, ainda, que na época em que o texto foi publicado o político detinha mandato de deputado federal “expondo-se, portanto, à crítica da sociedade e à fiscalização de seus atos”. Eduardo Cunha também vinha sendo alvo de diversas denúncias de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro e corrupção.

Nos autos, o ex-deputado alegava que a matéria “feriu, de forma odiosa, direitos inerentes à sua personalidade”. Afirmava, ainda, que por se tratar de deputado da bancada evangélica, a denominação de “coisa ruim” representa o “satanás”, solicitando a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.

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Por outro lado, a ré diz ter atuado em exercício regular do direito, nos limites do direito à liberdade de imprensa, ao divulgar fato de interesse público, notadamente diante do contexto político. Por fim, alega que Eduardo Cunha não era o foco do artigo.

O processo é uma apelação contra a sentença do Juízo da 52.ª Vara Cível do Rio, que julgou improcedente o pedido do ex-parlamentar.

Defesa O advogado de Eduardo Cunha, Mario Rebello, afirmou que está analisando a decisão da 16ª Câmara Cível do Rio. “Estou examinando a decisão. A princípio, não encontrei nenhuma violação que me desse margem para o recurso”, comenta. “A Justiça entendeu que não era o Arnaldo Jabour que estava pensando aquilo. Era uma reportagem lírica dizendo o que o PMDB estaria pensando de Eduardo Cunha naquela época. Eu acredito que a decisão está errada, porque, se o pensamento é ofensivo, a simples divulgação constitui um ato ilícito”, complementa. A acusação tem até o início de maio para entrar com recurso.

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