Justiça bloqueia bens de Rodrigo Bethlem
Ele é acusado de acréscimo indevido de bens e valores em seu patrimônio, ocultação, movimentação para o exterior e ilegalidades na execução de contratos
A juíza Mirela Erbisti, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJERJ) determinou o bloqueio de bens do ex-secretário municipal de Assistência Social e ex-deputado federal Rodrigo Bethlem (PMDB), acusado pelo Ministério Público do Estado de improbidade administrativa ao utilizar as organizações não governamentais (ONG) Casa Espírita Tesloo e Central de Oportunidades para desviar recursos públicos.
O ex-secretário é acusado de acréscimo indevido de bens e valores em seu patrimônio, ocultação patrimonial, movimentação de valores para o exterior e ilegalidades na execução de contratos. O processo inclui mais nove acusados.
As investigações resultaram em duas ações civis públicas propostas pelo Ministério Público. Na primeira, os acusados tiveram R$ 60 milhões em bens bloqueados e na segunda, o bloqueio foi de R$ 26.392.131,92.
No processo, o Ministério Público aponta que os repasses feitos nos convênios com a Central de Oportunidades “continham vultosos gastos com superfaturamento de preços de diversos produtos, além de declarações não condizentes com a realidade, beneficiando os fornecedores, o que evidencia os indiscutíveis atos de improbidade administrativa”.
Segundo a juíza Mirela Erbisti, o inquérito civil que baseia o pedido de liminar é vasto e robusto. “Há indícios da existência de suposto esquema de corrupção que teria causado prejuízo ao erário da ordem de R$ 60 milhões em decorrência de irregularidades praticadas, a princípio, por meio de uma única Secretaria Municipal. As alegações são graves.”
No despacho, a juíza destaca que Rodrigo Bethlem é acusado de receber propina mensal de R$ 15 mil de um amigo que fornecia lanche para ONGs prestadoras de serviço à secretaria e de realizar diversas e sucessivas contratações da Central de Oportunidades com dispensa de licitação e ratificar a ordenação de despesas.
“Defiro a liminar requerida e decreto a indisponibilidade dos bens dos demandados como garantia ao ressarcimento ao erário pelos danos causados ao patrimônio público. Decreto ainda a quebra dos sigilos bancários e fiscais e das faturas de cartões de crédito de titularidade e/ou responsabilidade dos demandados referente ao período de 2009/2014”, determinou a juíza, que incluiu outros integrantes da secretaria e das ONGs no bloqueio de bens.
Junto com Rodrigo Bethlem, respondem pelas irregularidades Luiz Medeiros Gomes (ex-assessor), Goethe dos Santos Maya Vianna, Álvaro Basílio Neiva, Welington de Araújo Dias, Carmelo de Luca Neto, José Mantuano de Luca Filho, e ainda, a ONG Central de Oportunidades, Associação dos Condutores de Transporte Alternativo (Coop-Rio) e Comercial Milano Brasil.
As denúncias do MP indicam que os sócios da Comercial Milano Carmelo de Luca Neto e José Mantuano de Luca Filho, cuja empresa é uma das maiores fornecedoras de merenda escolar do município, se beneficiaram do superfaturamento na venda de lanches para ONGs conveniadas com a prefeitura. Também de acordo com o MP, os gestores das entidades recebiam uma participação de 5% das contas prestadas para monitorar os convênios.