Garotinho desiste de recurso e TSE pode dar vitória para Douglas Ruas no 1º turno
A Justiça Eleitoral ainda vai decidir sobre a anulação definitiva dos votos recebidos pelo ex-governador
Anthony Garotinho (Republicanos) desistiu do recurso apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no processo que discutia o registro de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro.
No início da tarde desta segunda (5), a defesa de Garotinho protocolou o termo de desistência do recurso ordinário eleitoral que tramitava na Corte. O pedido foi apresentado ao relator do processo no TSE, o ministro Floriano de Azevedo Marques.
O caso se relaciona com a elegibilidade do ex-governador porque envolve questões como o pleno exercício dos direitos políticos e a suspensão desses direitos por causa de sua condenação por ato doloso de improbidade administrativa.
No documento, os advogados informam que a decisão do ex-governador ocorreu de forma “livre, expressa, consciente e irretratável”. A defesa solicita que o ministro aprove a desistência e, com isso, reconheça a perda do objeto do recurso. Os advogados sustentam que o Código de Processo Civil permite ao recorrente desistir do recurso a qualquer momento e sem necessidade de concordância das outras partes envolvidas no processo.
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Com a desistência do recurso, Douglas Ruas (PL) pode ser eleito governador sem segundo turno. Ele terminou a votação com 49,27% dos votos válidos, enquanto Eduardo Paes (PSD) teve 42,76%.
Pelas porcentagens, o TSE já os considerava classificados para o segundo turno, mas a situação muda se os votos de Garotinho, por enquanto sub judice, forem retirados do cálculo dos votos válidos. Essa nova contagem garantiria a vitória de Ruas no primeiro turno, pois ele teria 50,88% dos votos válidos, contra 44,16% de Paes.
Porém, a desistência apresentada por Garotinho não causa, por si só, efeito jurídico para anular votos recebidos pelo candidato ou alterar o resultado da eleição.
A jurisprudência do TSE considera que há interesses em jogo depois da votação, o que excede a vontade individual do candidato, por também dizer respeito à manifestação dos eleitores e à legitimidade da eleição.
Afinal, o órgão já havia determinado que o candidato não poderia desistir de recurso em processo de registro após a votação, a fim de anular os votos que recebeu “por vontade própria”.
Em eleições majoritárias — sistema adotado para cargos como presidente, governador, prefeito e senador — as regras de totalização do TSE estabelecem que votos de candidatura com registro sob recurso ficam anulados sub judice até que sua situação definitiva seja determinada pelo desfecho judicial.
Isso significa que a invalidação só ocorre após a Justiça Eleitoral tornar definitivo ou confirmado na forma prevista o indeferimento ou cancelamento do registro. Por isso, Garotinho não teria poder para, unilateralmente, retirar os votos que recebeu da conta eleitoral depois da votação.
As informações foram noticiadas pelo Tempo Real.







