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A determinação do Ministério Público do Trabalho ao Rock in Rio

Após flagrante de trabalho análogo à escravidão em 2024, Justiça manda Rock World cumprir medidas imediatas para garantir trabalho digno no festival de 2026

Por Da redação
11 mar 2026, 17h43 •
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Trabalho digno: decisão obriga o Rock in Rio a controlar jornada, exigir registro, garantir estrutura e prevê multa diária de R$ 50 mil por descumprimento (Rita Seixas/Rock in Rio)
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  • O Rock in Rio entrou no radar da Justiça do Trabalho antes mesmo de anunciar o line-up completo. A pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio (MPT-RJ), a Justiça determinou, em caráter de urgência, que a Rock World S/A cumpra uma série de obrigações trabalhistas já para o Rock in Rio 2026.

    A decisão nasce de uma ação civil pública movida após a fiscalização da edição de 2024, quando uma força-tarefa resgatou 14 trabalhadores em condições análogas às de escravo.

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    O relatório da inspeção apontou um cenário grave: jornadas exaustivas que chegariam a 21 horas, condições degradantes de descanso (com pernoite em papelões e sacos plásticos no próprio posto de trabalho), refeições feitas no chão perto de lixeiras e alimentação descrita como de péssima qualidade, muitas vezes azeda. Também foram registradas precariedade de banheiros e ausência de vestiários adequados, com uso indistinto por homens e mulheres.

    Com base nisso, a decisão ordena que a Rock World, nas próximas edições, não submeta trabalhadores a condições sem dignidade e imponha uma cadeia mínima de garantias: Exigir comprovação de registro em CTPS de todos os terceirizados antes do credenciamento; implementar controle de jornada por meio de controle de acesso e impedir jornadas acima dos limites legais; providenciar vestiários separados por sexo, refeitórios e alojamentos adequados; garantir alimentação e água potável em condições adequadas; elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); fornecer gratuitamente EPIs adequados e fiscalizar o uso; além de proibir a contratação de empresas sem capacidade econômica compatível ou sem capital social mínimo exigido por lei.

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    Em caso de descumprimento, a multa fixada é de R$ 50 mil por dia para cada obrigação descumprida, além de multa por trabalhador prejudicado.

    As mesmas determinações também valem para a FBC Backstage Eventos Ltda, empresa que contratou os trabalhadores resgatados em 2024 e que, segundo o MPT, é solidariamente responsável. O Ministério Público ainda pede que as empresas sejam condenadas ao pagamento de indenização por danos morais às vítimas e por danos morais coletivos — pontos que ainda serão apreciados pela Justiça.

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