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Quem são o delegado e o ex-secretário presos pela Polícia Federal no Rio

Operação Anomalia mira suspeita de venda de influência para favorecer traficante internacional e tem mandados autorizados pelo STF

Por Da redação
9 mar 2026, 17h51 •
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Operação Anomalia: PF prende delegado da corporação e ex-secretário estadual (Agência Brasil/Reprodução)
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  • A Polícia Federal prendeu, na manhã desta segunda (9), um delegado da própria corporação e um ex-secretário estadual no Rio, durante a Operação Anomalia.

    Segundo a investigação, o grupo seria parte de um núcleo criminoso suspeito de negociar vantagens indevidas e vender influência para favorecer um traficante internacional de drogas.

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    Os presos são o delegado Fabrizio Romano e Alessandro Pitombeira Carracena, ex-secretário estadual de Esportes do Rio de Janeiro. Uma advogada ainda é procurada.

    Por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a operação cumpre quatro mandados de prisão preventiva e três de busca e apreensão na cidade, além de medidas cautelares como afastamento de investigados do exercício de função pública.

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    De acordo com a PF, os alvos teriam estruturado uma associação criminosa voltada a crimes contra a administração pública e ao favorecimento de interesses ligados ao tráfico internacional.

    A apuração aponta que o grupo seria articulado por Carracena e por advogados que atuavam como intermediários nas negociações, viabilizando favores e pagamentos em dinheiro.

    Esses valores, segundo a polícia, seriam destinados ao delegado Fabrizio Romano em troca de informações privilegiadas e influência dentro da instituição.

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    As apurações também citam a participação de um homem com histórico criminal, que teria atuado na facilitação política e operacional do grupo em Brasília.

    A operação integra a força-tarefa Missão Redentor II, criada em cumprimento de decisão do STF no âmbito da ADPF 635 (a ADPF das Favelas), com foco em inteligência e repressão a grupos criminosos violentos e na identificação de conexões entre organizações criminosas e agentes públicos.

    Os investigados podem responder, conforme o grau de participação, por associação criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva, tráfico de influência e lavagem de dinheiro.

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