Decreto do governador fecha praias em todo estado do Rio durante feriadão
Diferentemente do decretado no Rio e em Niterói, será permitida a abertura de restaurantes. Valem as proibições mais restritivas, definidas pelos municípios
Todas as praias do estado do Rio estão fechadas ao acesso de pessoas, incluindo permanência nas areias ou banho de mar. A proibição vai vigorar entre os dias 26 de março e 4 de abril. As medidas constam em um decreto publicado nesta quarta (24) e visa conter a propagação da Covid-19. Também foram suspensas as aulas presenciais nas redes pública e privada.
+ Corcovado e Parque Lage ficam fechados durante feriados antecipados no Rio
De forma mais branda do que o adotado na capital ou em Niterói, o decreto estadual permite a abertura de bares, restaurantes e lanchonetes, desde que funcionem com até 50% da capacidade de lotação, sendo o consumo de bebidas alcoólicas autorizado apenas para clientes sentados.
+ Covid: 14 dias de restrições podem reduzir 40% da transmissão, diz Fiocruz
As regras e proibições de funcionamento neste período são de responsabilidade dos governos estadual e municipal, prevalecendo aquelas com medidas mais restritivas, podendo os prefeitos adotarem ações mais rigorosas em seus municípios.
+Covid-19: calendário de vacinação para idosos acima de 66 anos é divulgado
Segundo o decreto estadual, assinado pelo governador Cláudio Castro, os estabelecimentos podem permanecer abertos até as 23h, com entrada permitida até as 21h. Atividades em casas de shows, boates e eventos com a participação de público também estão suspensas. Podem ser realizadas atividades esportivas individuais ao ar livre e também de alto rendimento, sem a presença de público.
+ Cidades da Região dos Lagos e da Serra instalam barreiras no superferiado
Igrejas e templos religiosos poderão continuar realizando celebrações, com adoção de medidas de distanciamento social. O decreto autoriza o funcionamento de salões de beleza e de academias com limitação de 50% da capacidade. Feiras livres e lojas de conveniência podem funcionar com regras específicas determinadas pelo decreto. Os shopping centers e centros comerciais também estão autorizados a funcionar entre as 12h e as 20h, com limite de 40% da capacidade. Além disso, as lojas de rua, incluindo galerias, ficarão abertas das 8h às 17h.
+Para receber VEJA RIO em casa, clique aqui
O decreto determinou também a divulgação de um calendário estadual único de vacinação.