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Cuidado com golpes no Carnaval: veja dicas para não dançar

Roubo de celular com invasão a aplicativo de banco, troca de cartão e até roubo de senha. Veja quais são armadilhas do Carnaval de rua

Por Marcela Capobianco
14 fev 2020, 11h55

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) vai passar a divulgar vídeos e alertas nas redes sociais alertando sobre os principais tipos de fraudes durante o Carnaval.

Nesta época do ano, há vários golpes comuns, que geram dor de cabeça para quem só está pensando em se divertir. Confira as armadilhas do Carnaval e alguns cuidados que devem ser tomados:

Roubo de celular (com aplicativo do banco logado). Segundo a Febraban, é primordial que o folião, caso tenha o celular furtado, comunique imediatamente ao banco, já que o aplicativo poderá ser usado pelos criminosos. Assim, a instituição financeira bloqueia a conta e impede que os bandidos realizem qualquer operação.

Troca do cartão. Outro cuidado importante é com o pagamento digital. Golpistas podem se passar por vendedores ambulante e, ao entregar a maquininha para o cliente digitar a senha do cartão, obtém os números que estão sendo digitados. Depois, aproveitando uma falta de atenção do consumidor, troca o cartão e devolve outro muito parecido.

Roubo da senha. Há também situações em que o golpista entrega a maquininha para o cliente digitar a senha no momento em que o vendedor deveria registrar o valor da compra. Os números da senha, que deveriam ser secretos, ficam visíveis.

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Valor errado. Outro golpe que tem acontecido com frequência é o golpista digitar na maquininha o valor errado da compra. O folião acaba pagando R$ 50, R$ 500 ou até R$ 5.000 numa compra de R$ 5, por exemplo. Portanto, preste bem atenção antes de digitar a senha.

O consumidor que identificar que caiu em algum golpe tem que fazer um boletim de ocorrência na delegacia. A vítima também deve entrar em contato com o banco por meio do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) para informar a situação. Tenha com você detalhes da transação indevida, como data e valores descontados. A instituição terá cinco dias úteis para dar uma resposta sobre a devolução do dinheiro.

Se o banco não resolver a situação ou não der uma resposta, o consumidor pode registrar uma queixa na ouvidoria da instituição. Também é possível fazer uma reclamação no Banco Central, em uma entidade de defesa do consumidor ou buscar a Justiça.

Há casos em que o consumidor pode ficar no prejuízo. Isso porque nem sempre o dinheiro roubado é devolvido. O Judiciário está mais rigoroso na análise de ações sobre fraudes em compras com cartões. Os magistrados, sobretudo do Superior Tribunal de Justiça, têm dado ganho de causa aos bancos nos processos em que fica comprovado que os golpistas usaram a senha dos clientes e os cartões com chip. Os juízes afirmam nas decisões que há negligência ou desleixo dos correntistas com os cartões e as senhas.

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