Sacramentado no papel: após 90 anos, Cristo Redentor é oficialmente da Arquidiocese do Rio
Decreto municipal legitima posse do monumento e seu conjunto arquitetônico, o que pode encerrar polêmica com ICMBio, gestor do Parque Nacional da Tijuca
Depois de 90 anos, o Cristo Redentor é oficialmente da Mitra Episcopal do Rio de Janeiro: o prefeito Eduardo Paes, em decreto publicado nesta quarta-feira (1) no Diário Oficial, reconhece à Mitra a legitimação fundiária da área do monumento e de seu conjunto arquitetônico. A posse está no centro de uma polêmica que vem se arrastando há décadas na Justiça e que em setembro passado virou caso de polícia. Foi quando o Padre Omar Raposo, reitor do Santuário há 15 anos, juntamente com fiéis e convidados da Igreja que participam das missas, casamentos, batizados e ações culturais promovidas no Corcovado passaram por constrangimentos para acessar o local, tendo sido barrados por seguranças do Parque Nacional da Tijuca em três ocasiões. A Arquidiocese prestou queixa na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), e Padre Omar foi se queixar ao Papa: viajou a Roma para levar a questão ao Vaticano.
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A Estátua do Cristo Redentor e o platô do mirante compõem o Santuário e pertenciam de fato à Arquidiocese do Rio. Mas não de direito. E isso vinha gerando atritos com o ICMBio, gestor do Parque Nacional da Tijuca, onde o santuário está fincado. A autarquia cobra ingresso dos visitantes que sobem ao Cristo, além de conceder o uso das lojas ao longo da escadaria até o platô, e de cuidar da manutenção dos elevadores e escadas rolantes. Recentemente, inclusive, o ICMBio conseguiu uma ordem de despejo dos pontos comerciais que funcionava no conjunto arquitetônico do Cristo. Desde então, quem visita o Redentor não tem mais um único local para comer ou mesmo beber água: todas as lojas permanecem fechadas, exceto duas de suvenires.
“A celeuma envolvia a titularidade do terreno. Não havia documentos que comprovassem a posse. A Mitra tinha uma permissão de uso, de sessenta anos atrás, mas não tinha o domínio”, explica o advogado Raphael Costa, fundador e CEO da Reurbis Consultoria, que ajudou a Arquidiocese do Rio a ganhar a causa: “Conseguimos em 90 dias o que não havia sido feito em 90 anos”.
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Costa explica que o resultado só foi possível graças à Lei 13.465, de 2017, conhecida como Reurb, que possibilitou a simplificação dos processos de titularidade fundiária: “Antes dela só havia o uso capião. A Lei 13.465 trouxe outros 14 instrumentos jurídicos que permitem a regularização de uma área ocupada. Toda área urbana que esteja ocupada e não tenha Registro Geral de Imóveis é passível de regularização”.
Cabe ao Município promover as ações inerentes aos processos de regularização fundiária e urbanística, bem como o controle do uso e ocupação do solo em seu território. Neste sentido, a prefeitura precisa classificar e fixar uma das modalidades de Reurb, bem como instaurar e aprovar o projeto de regularização fundiária. Ao assinar o decreto 49889, Paes destacou a importância mundial do monumento, reconhecido em 2007 como uma das Sete Maravilhas do Mundo e considerado pela Unesco, em 2012, como parte da paisagem do Rio de Janeiro incluída na lista de Patrimônios da Humanidade. Também observou a importância da garantia atemporal e regular de manutenção, funcionamento e visitação ao monumento, construído a partir de 1922 e inaugurado em 12 de outubro de 1931, tendo a União, em 14 de dezembro de 1934, por Carta de Aforamento, transferido a área onde ele se situa à Ordem Arquidiocesana do Cristo Redentor, sucedida pela Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro.
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“Foi um presente para o povo, que construiu o santuário. Passamos 90 anos sem ter direito a qualquer repasse do valor dos ingressos cobrados, embora sempre tenhamos pagado todas as contas e arcado com as manutenções”, comemorou Padre Omar.
A Arquidiocese é responsável pela manutenção do monumento e pelas celebrações no local.