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Coronavírus: atualizamos a lista do que pode funcionar no comércio do Rio

Prefeito Marcelo Crivella publicou decreto permitindo a volta do funcionamento, sem aglomerações, de atividades consideradas essenciais para a população

Por Cleo Guimarães
27 mar 2020, 10h59
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  • O prefeito Marcelo Crivella publicou decreto, na tarde desta quinta-feira (26/03), permitindo a volta do funcionamento, sem aglomerações, de atividades consideradas essenciais para a população, durante o período de afastamento social provocado pelo novo coronavírus. Veja a seguir o que pode abrir na cidade a partir de agora:

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    Mercearias, mercados, supermercados e hortifrutis. Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em condições de consumo imediato (em doses fracionadas ou gelada);

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    Padarias e confeitarias. Proibido o consumo no local;

    Açougues, aviários e peixarias;

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    Depósitos, distribuidoras e transportadoras, sendo proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em condições de consumo imediato (em doses fracionadas ou gelada);

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    Postos de gasolina, além de suas lojas de conveniência. Proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em condições de consumo imediato (em doses fracionadas ou gelada);

    Comércio de insumos agrícolas e de medicamentos veterinários, alimentos e produtos de uso animal;

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    Comércio de materiais de construção;

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    Comércio de gás liquefeito de petróleo – GLP.

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    De acordo com o decreto, os estabelecimentos devem observar as restrições de ocupação máxima de 30% da capacidade física do local e de espaçamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas. Nenhum outro tipo de lojista está autorizado a abrir as portas e, nos próximos 15 dias, a orientação é para toda a população seguir rigorosamente o período de afastamento social.

    Shoppings deverão permanecer fechados (somente as praças de alimentação podem funcionar, mas com recomendação para entrega em domicílio); bares e restaurantes funcionarão apenas com delivery;

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    As feiras livres voltam a ser semanais, para evitar aglomerações que poderiam existir se fossem quinzenais, mas haverá um rodízio de funcionamento das barracas: as pares numa semana e aa ímpares em outra.

    Serviços de escritório e indústria:  Por enquanto, não há medidas restritivas para os setores da indústria e de serviços (consultórios, escritórios e outros).

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