Composição da Alerj pode mudar por causa de votos sub judice. Entenda

Recursos de candidatos com registros indeferidos podem alterar a lista de eleitos e a distribuição das 70 cadeiras entre partidos e federações

Por Redação VEJA RIO Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 6 out 2026, 13h45 | Atualizado em 6 out 2026, 13h45
Fachada imponente do Palácio da Liberdade em Belo Horizonte, com colunas clássicas, estátuas no topo e escadaria ampla, sob céu azul claro. Edifícios modernos e antigos ao redor, com uma estátua escura em primeiro plano à esquerda e outra em um pilar alto à direita
Composição da Alerj: sete candidatos aguardam a análise de recursos pelo TSE (Alerj/Divulgação)
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As urnas definiram os 70 nomes que aparecem na lista de eleitos para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), mas a composição para o mandato de 2027 a 2030 ainda pode mudar. Sete candidatos aguardam a análise de recursos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se conseguirem reverter as decisões que negaram seus registros, os votos hoje anulados sub judice poderão entrar nos cálculos da eleição. 

Entre os casos está o de João Drumond (PRD), com 55.759 votos, vice-presidente executivo da Imperatriz Leopoldinense, atualmente licenciado do cargo. O jovem de 24 anos é neto de Luiz Pacheco Drumond, o Luizinho Drumond, um dos principais nomes da antiga cúpula do jogo do bicho no Rio, morto em 2020. Outros nomes são Diego Alba (PSDB), com 48.547; Renato Machado (PT), com 48.300; Val Ceasa (PRD), com 47.080; e Paulo Melo (União), com 33.546. Todos superaram a votação nominal de Carlos Russo (DC), que aparece na relação atual como o eleito com menos votos: 27.447.

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Essa comparação, contudo, não permite apontar quem entraria ou perderia o mandato. Deputados estaduais são escolhidos pelo sistema proporcional, que considera o desempenho de partidos e federações, além da votação individual. Por isso, uma vitória judicial não resulta na substituição automática do eleito menos votado. 

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O cálculo começa pelo quociente eleitoral, obtido pela divisão do total de votos válidos pelo número de vagas — 70, no caso da Alerj. A votação de cada partido ou federação é então dividida por esse quociente para determinar as cadeiras a que o grupo tem direito, observadas as exigências legais. As vagas restantes são distribuídas pelas regras das sobras. 

Se votos antes excluídos forem validados, mudam tanto o total de votos válidos quanto a votação das respectivas legendas ou federações. A nova totalização pode, assim, alterar o tamanho das bancadas e a ordem dos candidatos que ocuparão suas vagas.

Na composição divulgada pela Assembleia, o PL tem a maior bancada, com 21 deputados, e a renovação chega a 40%. O resultado dos recursos poderá alterar esse retrato.

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