Continua após publicidade

Caso Crivella: mais 2 investigados por propina são presos

Supremo Tribunal de Justiça concedeu a prisão domiciliar ao empresário Adenor dos Santos e o ex-tesoureiro da campanha do prefeito afastado, Mauro Macedo

Por Agência Brasil
30 dez 2020, 11h48
A imagem mostra o prefeito Marcelo Crivella cabisbaixo
Crivella: prefeito do Rio está em prisão domiciliar (Veja/Reprodução)
Continua após publicidade

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, concedeu prisão domiciliar a mais dois investigados na operação que apura um suposto esquema de cobrança de propina na prefeitura do Rio de Janeiro.

+Búzios: prefeitura cancela quase 30 festas em cinco dias 

O magistrado estendeu os efeitos da decisão da semana passada em que concedeu a domiciliar ao prefeito do Rio, Marcelo Crivella, para beneficiar também o empresário Adenor Gonçalves dos Santos e o ex-tesoureiro da campanha de Crivella, Mauro Macedo.

Os três foram presos em 21 de dezembro no âmbito de uma investigação conduzida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, que apura a existência do que chamou de QG da propina, supostamente chefiado pelo prefeito, envolvendo crimes como corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e fraude em licitação.

Assim como Crivella, o empresário e o ex-tesoureiro ficam sujeitos a uma série de restrições, como o monitoramento por tornozeleira, a entrega de aparelhos eletrônicos como computadores e celulares e  proibição de contato com terceiros e de sair de casa sem prévia autorização.

+Hotéis cariocas organizam ceia de Réveillon

Continua após a publicidade

Grupo de risco

Os dois haviam pedido a prisão domiciliar ao STJ argumentando que integram o grupo de risco para a covid-19 em razão da idade avançada e de doenças preexistentes. A solicitação se baseou numa recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relativa às prisões cautelares em meio à pandemia.

+Para receber VEJA Rio em casa, clique aqui  

O mesmo pedido de extensão dos efeitos do habeas corpus concedido a Crivella foi feito pelo ex-delegado José Fernando Moraes Alves, também preso preventivamente em 21 de dezembro, mas no caso dele a solicitação foi negada. Nesse caso, o ministro Humberto Martins julgou não haver “seu inequívoco enquadramento no grupo de vulneráveis à covid-19”.

As decisões liminares (provisórias) do presidente do STJ vigoram ao menos até que o relator original do caso, ministro Antonio Saldanha, volte a analisar o mérito dos pedidos, que devem ainda ser submetidos ao integrantes da Sexta Turma do tribunal.

Continua após a publicidade

+Impeachment: acusado de corrupção, Witzel não consultou área técnica da saúde 

Agência Brasil tenta contato com a defesa dos citados.

 

 

Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

Impressa + Digital no App
Impressa + Digital
Impressa + Digital no App

Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.

Assinando Veja você recebe mensalmente Veja Rio* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
*Para assinantes da cidade de Rio de Janeiro

a partir de 39,96/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.