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Boletos de IPVA podem ser emitidos a partir desta quarta (10)

Pagamento pode ser feito à vista, com desconto de 3%, ou parcelado em três vezes, sem desconto

Por Redação VEJA RIO Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 9 jan 2018, 16h21 - Publicado em 9 jan 2018, 15h48
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  • Os donos de veículos do estado do Rio podem imprimir o boleto de pagamento do IPVA de 2018 a partir desta quarta-feira (10). Quem pagar o valor integral do tributo antes do vencimento estipulado no Diário Oficial do Estado terá 3% de desconto, de acordo com a secretaria estadual de Fazenda.

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    Os vencimentos da cota única e da primeira parcela terão a mesma data, a partir do dia 22 de janeiro, conforme o final da placa do automóvel. O percentual de abatimento é o mesmo de 2017. Há também a alternativa de pagamento parcelado em três vezes, sem o desconto.

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    A guia para efetuar o pagamento pode ser emitida pelo contribuinte via internet, no portal da Secretaria estadual de Fazenda ou no site do Banco Bradesco. Já a Guia de Regularização de Débitos (GRD) pode ser realizado em qualquer agência bancária, em dinheiro ou cheque administrativo.

    O primeiro vencimento, no dia 22 de janeiro, é para os veículo cujas placas terminam com o número 0, tanto para o pagamento da primeira parcela, quanto para a quitação completa do imposto. Para os automóveis com placas com 9 no final, o vencimento será no dia 2 de fevereiro.

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    Confira o calendário:

    Final 0

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    Cota única ou 1ª parcela: 22/01

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    Segunda parcela: 21/02

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    Terceira parcela: 23/03

    Final 1

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    Cota única ou 1ª parcela: 23/01

    Segunda parcela: 22/02

    Terceira parcela: 26/03

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    Final 2

    Cota única ou 1ª parcela: 24/01

    Segunda parcela: 23/02

    Terceira parcela: 27/03

    Final 3

    Cota única ou 1ª parcela: 25/01

    Segunda parcela: 26/02

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    Terceira parcela: 28/03

    Final 4

    Cota única ou 1ª parcela: 26/01

    Segunda parcela: 27/02

    Terceira parcela: 2/04

    Final 5

    Cota única ou 1ª parcela: 29/01

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    Segunda parcela: 28/02

    Terceira parcela: 3/04

    Final 6

    Cota única ou 1ª parcela: 30/01

    Segunda parcela: 1/03

    Terceira parcela: 4/04

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    Final 7

    Cota única ou 1ª parcela: 31/01

    Segunda parcela: 2/03

    Terceira parcela: 5/04

    Final 8

    Cota única ou 1ª parcela: 1/02

    Segunda parcela: 5/03

    Terceira parcela: 6/04

    Cota única ou 1ª parcela: 2/02

    Segunda parcela: 6/03

    Terceira parcela: 9/04

     

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