Avatar do usuário logado
Usuário
OLÁ, Usuário
Ícone de fechar alerta de notificações
Avatar do usuário logado
Usuário

Usuário

email@usuario.com.br

Bicicletas elétricas podem circular pelas ciclovias, define prefeitura

Prefeito Eduardo Paes seguirá a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que define os diferentes tipos de veículos em duas rodas

Por Redação
31 ago 2023, 12h05 •
Foto mostra bicicleta elétrica
Bicicletas elétricas: segue o impasse sobre circulação nas ciclovias (Freepik/Reprodução)
Continua após publicidade
  • Seguindo a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que autoriza a utilização das bicicletas elétricas nas ciclovias, o prefeito Eduardo Paes vetou nesta quarta (30) projeto de lei que pretendia proibir a circulação.

    + Prefeitura afasta diretores de escolas que receberam apresentação polêmica

    “Vetamos o projeto que proíbe bicicletas elétricas nas ciclovias. Defendemos a decisão do Contran que estabelece regras para esses veículos“, postou Paes, nas redes sociais.

    Compartilhe essa matéria via:

    O Contran estabeleceu diferenças entre bicicleta elétrica, veículo autopropelido e ciclomotor, para regulamentar a circulação, estabelecendo limites de velocidade. As bicicletas elétricas que têm pedal que aciona o motor, e também acelerador, são consideradas veículos autopropelidos (propulsão própria), caso sua velocidade máxima de fabricação não seja superior a 32 km/h.

    Continua após a publicidade

    A resolução em vigor aponta que bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos podem circular pelas calçadas e ciclovias, desde que respeitando os limites de velocidade definidos por cada município. Ciclomotores e veículos mais rápidos só podem trafegar na rua, com placa e licenciamento, e o condutor precisa de habilitação da categoria A, ou uma autorização específica para este tipo de veículo, serviço já oferecido pelo Detran.

    As bicicletas elétricas estão autorizadas a circular por calçadas e ciclovias, desde que respeitem os limites de velocidade máxima estabelecidos pelas prefeituras. No Rio, a regra é que elas não podem passar de 20 km/h. Já nas calçadas, as bicicletas elétricas podem circular com velocidade limitada a 6 km/h.

    As diferenças entre a elétrica e o ciclomotor estão no pedal e no acelerador. As bicicletas têm pedal assistido, que garante o funcionamento do motor, mas não têm acelerador manual. Já o ciclomotor não conta com pedal de fábrica e tem acelerador. O modelo elétrico desse veículo não pode ultrapassar a potência de 4 kW, e a velocidade máxima de fabricação não pode exceder a 50 km/h.

    Continua após a publicidade

    + Para receber VEJA RIO em casa, clique aqui

    Em caso de descumprimento das novas regras, as punições seguem o Código Brasileiro de Trânsito, com penalidades que vão de infrações média a gravíssima e multas. A prefeutura ainda não definiu como fará a fiscalização.

    Publicidade

    Essa é uma matéria fechada para assinantes.
    Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

    Domine o fato. Confie na fonte.
    15 marcas que você confia. Uma assinatura que vale por todas
    Impressa + Digital no App
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital no App

    Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.

    Assinando Veja você recebe semanalmente Veja Rio* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
    *Assinantes da cidade do RJ

    A partir de R$ 29,90/mês