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Bicicletas elétricas podem circular pelas ciclovias, define prefeitura

Prefeito Eduardo Paes seguirá a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que define os diferentes tipos de veículos em duas rodas

Por Redação
31 ago 2023, 12h05

Seguindo a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que autoriza a utilização das bicicletas elétricas nas ciclovias, o prefeito Eduardo Paes vetou nesta quarta (30) projeto de lei que pretendia proibir a circulação.

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“Vetamos o projeto que proíbe bicicletas elétricas nas ciclovias. Defendemos a decisão do Contran que estabelece regras para esses veículos“, postou Paes, nas redes sociais.

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O Contran estabeleceu diferenças entre bicicleta elétrica, veículo autopropelido e ciclomotor, para regulamentar a circulação, estabelecendo limites de velocidade. As bicicletas elétricas que têm pedal que aciona o motor, e também acelerador, são consideradas veículos autopropelidos (propulsão própria), caso sua velocidade máxima de fabricação não seja superior a 32 km/h.

A resolução em vigor aponta que bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos podem circular pelas calçadas e ciclovias, desde que respeitando os limites de velocidade definidos por cada município. Ciclomotores e veículos mais rápidos só podem trafegar na rua, com placa e licenciamento, e o condutor precisa de habilitação da categoria A, ou uma autorização específica para este tipo de veículo, serviço já oferecido pelo Detran.

As bicicletas elétricas estão autorizadas a circular por calçadas e ciclovias, desde que respeitem os limites de velocidade máxima estabelecidos pelas prefeituras. No Rio, a regra é que elas não podem passar de 20 km/h. Já nas calçadas, as bicicletas elétricas podem circular com velocidade limitada a 6 km/h.

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As diferenças entre a elétrica e o ciclomotor estão no pedal e no acelerador. As bicicletas têm pedal assistido, que garante o funcionamento do motor, mas não têm acelerador manual. Já o ciclomotor não conta com pedal de fábrica e tem acelerador. O modelo elétrico desse veículo não pode ultrapassar a potência de 4 kW, e a velocidade máxima de fabricação não pode exceder a 50 km/h.

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Em caso de descumprimento das novas regras, as punições seguem o Código Brasileiro de Trânsito, com penalidades que vão de infrações média a gravíssima e multas. A prefeutura ainda não definiu como fará a fiscalização.

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