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Agora é oficial: superferiado no Rio foi aprovado. Veja como funcionará

Texto original, enviado pelo governador em exercício, Cláudio Castro, sofreu 47 propostas de emenda na Alerj. Ele ainda pode vetar autonomia dos municípios

Por Redação
Atualizado em 23 mar 2021, 18h23 - Publicado em 23 mar 2021, 18h21
fachada da Alerj
Alerj: aprovado o superferiado no Rio entre 26 de março e 4 de abril (Alerj/Divulgação)
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A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça (23), o projeto de lei enviado pelo governador em exercício, Claudio Castro,  que cria um “superferiado” de sexta (26) até dia 4, Domingo de Páscoa. 

Com emendas, o texto institui como feriados os dias 26 e 31 de março e 1º de abril. O feriado de Tiradentes, no dia 21 de abril, passa para 29 de março. Já o feriado de São Jorge, em 23 de abril, fica antecipado para 30 de março.

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Em novo artigo, incrementado ao texto original, fica determinado que o feriadão não se aplica a unidades de saúde, segurança pública, assistência social e serviço funerário, além de outras atividades definidas como essenciais e atividades que se desenrolam de forma exclusivamente remota. A versão final coloca como exceção o funcionamento de igrejas e templos religiosos. Neste caso, podem funcionar.

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Na votação simbólica apenas 5 dos 70 deputados foram contra (sem contagem oficial no placar). Uma emenda acrescentada ao projeto pelos deputados determina que municípios têm autonomia para decretar medidas de isolamento social. Ou seja, se houver conflitos entre normas estaduais e municipais, valerá a que tiver medidas mais restritivas. 

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Por decreto, serão estabelecidas medidas que buscam controlar o avanço da Covid no estado- entre elas a que autoriza o funcionamento de bares e restaurantes até 23h. No entanto, o último cliente só pode entrar no estabelecimento até as 21h.

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O texto, com 47 propostas de emenda, agora segue para sanção do governador, que ainda tem o poder de vetar o parágrafo que confere autonomia aos municípios.

A proposta do projeto:

– o feriado não vale para unidades de saúde, segurança urbana, assistência social, serviço funerário e atividades essenciais (incluindo igrejas)
– os municípios têm autonomia para decretar medidas restritivas de acordo com cada cidade
– em caso de conflito de normas estaduais e municipais, prevalece a mais restritiva
– o governo do estado ainda tem de decretar medidas restritivas
– as cidades fluminense podem ou não seguir o decreto estadual

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