Operações policiais: o que é a ADPF das Favelas, em análise no STF
Sugestões de regras para operações policiais em comunidades do Rio e de medidas para o combate à letalidade serão apresentadas dia 13 de novembro
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar no próximo mês a chamada ADPF das Favelas, que discute regras para operações policiais em favelas do Rio de Janeiro e medidas para o combate à letalidade. Está marcada para o dia 13 de novembro a apresentação das sustentações orais das partes do processo. O julgamento da ação será agendado num segundo momento. O processo, uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), foi apresentado pelo PSB em 2019, questionando a política de segurança pública do Rio. O relator é o ministro Edson Fachin.
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Além do PSB e do governo do Rio, poderão apresentar sustentações diversos órgãos e entidades admitidas como partes interessadas do processo, como as Defensorias Pública do Rio de Janeiro e da União e Ordem de Advogados do Brasil, além de diversas organizações não-governamentais (ONGs).
Em 2022, o plenário do STF confirmou uma liminar dada por Fachin que, além de limitar a realização de operações policiais em comunidades do estado do Rio durante a pandemia de Covid-19, determinou que fosse apresentado um plano com medidas para a redução da letalidade policial e para o controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança no estado. Em novembro de 2023, Fachin cobrou que o governo do estado apresentasse metas objetivas de redução da letalidade policial, além de estabelecer os parâmetros que justifiquem operações em favelas. O governo do Rio já apresentou um Plano de Redução da Letalidade Policial, que ainda será analisado pelo STF. O relator, contudo, afirmou que é preciso ele seja adequado para conter “metas objetivas” que permitam à Corte acompanhar o seu cumprimento.
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Entre os critérios que justifiquem a ação excepcional da polícia nas favelas, o governo do estado já indicou situações como “conflitos armados entre organizações criminosas em busca do domínio e da hegemonia em territórios”, “atuação em legítima defesa e de terceiros”, “cumprimento de medidas judiciais cautelares” e “atuação preventiva baseada em informações de inteligência”.