Garotinho vai ficar fora da eleição para governador? Entenda
Político foi condenado por improbidade administrativa em esquema de desvio de verbas
Na última segunda-feira (10), a Justiça do Rio de Janeiro determinou o cumprimento de sentença que suspende os direitos políticos de Anthony Garotinho (Republicanos) por oito anos.
O político foi condenado por improbidade administrativa em esquema de desvio de verbas da Saúde, na época em que trabalhou como secretário de governo de sua esposa, Rosinha Garotinho, que exerceu o cargo de governadora do estado entre os anos de 2003 e 2007.
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A determinação veio da 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, através de decisão do juiz Ricardo Cyfer, após recurso de Garotinho — atualmente candidato a governador do estado — ser negado pelo STF.
Com o cumprimento da sentença, a principal consequência aplicada a Garotinho é a sua inelegibilidade, que será analisada pela Justiça Eleitoral.
Em nota direcionada à imprensa, a defesa do politico contestou a decisão judicial e afirmou que persistir na execução da pena “viola a Lei de Improbidade e a segurança jurídica”.
Leia o pronunciamento na íntegra:
“A defesa de Anthony Garotinho contesta, com veemência, a decisão proferida em 10 de agosto de 2026, pelo Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que determinou a comunicação da suspensão dos direitos políticos ao TRE-RJ e ao TSE.
Aquele r. Juízo foi informado por nós, em defesa, que o título condenatório transitou em julgado, juridicamente, em 1º de agosto de 2018. Os recursos seguintes foram inadmitidos por intempestividade, de modo que as decisões posteriores dos Tribunais Superiores possuem natureza meramente declaratória e efeitos anteriores (ex tunc), conforme pacífica orientação do Supremo, do STJ e do próprio Tribunal Superior Eleitoral. A suspensão dos direitos políticos, portanto, se exauriu em 1º de agosto de 2026.
Conforme informado por nós, àquele Juízo, repita-se, a certidão formal de trânsito em julgado não cria o marco temporal; apenas o documenta. Sendo assim persistir na execução de uma pena já exaurida viola o art. 20 da Lei de Improbidade, viola a segurança jurídica e também viola a própria limitação temporal fixada no título.
A defesa assim reitera sua convicção de que o sr. Anthony Garotinho está em pleno gozo dos seus direitos políticos, circunstância esta que certamente será reconhecida quando da apreciação do registro de sua candidatura ao cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro, pela Justiça Eleitoral do Brasil.”





