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Barraco no Leblon: envolvidos podem ter cometido seis crimes

'É possível configurar ato obsceno, lesão corporal, difamação, injúria, direção perigosa e embriaguez ao volante', analisa especialista em Direito Penal

Por Cleo Guimarães
28 set 2020, 11h38

O engenheiro que dirigia o carro, as duas mulheres dentro do conversível e a arquiteta que jogou uma garrafa no Peugeot onde o trio estava: todos os quatro personagens envolvidos no barraco que aconteceu na noite desta sexta (25), no Leblon  podem ser penalizados criminalmente pelo que se viu, desde o início, nas imagens que viralizaram na internet.

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A pedido de VEJA RIO, o advogado criminalista Acácio Miranda da Silva Filho analisou os vídeos que circulam na web e em grupos de WhatsApp e concluiu que há pelo menos seis situações que podem ser configuradas como condutas criminosas – desde sábado (26), os quatro envolvidos usaram suas redes para dar suas versões sobre a confusão. Scheila Mack, Wilton Vacari e Priscilla Dornelles, os ocupantes do carro, ameaçam processar a arquiteta Aline Araújo e seu namorado por agressão e difamação. Aline diz que, se forem à Justiça contra ela, os três serão processados de volta. Veja a análise do advogado, na ordem cronológica dos acontecimentos:

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O carro conversível com as duas mulheres (Scheila e Priscilla): “Seria um exagero mas não é impossível que  haja configuração de ato obsceno por elas estarem se beijando de forma mais acintosa e trocando carícias, dentro daquele contexto: em cima do carro. Importante dizer que isso independe do gênero ou da opção sexual dos envolvidos. Mesmo se fosse um casal hétero, pode haver esta configuração. (Questionado sobre o fato de cenas como essa serem recorrentes na cidade, principalmente no Carnaval, o advogado afirmou que há uma diferença, neste caso: “No carnaval, condutas como esta são culturalmente mais aceitas no Rio”).

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Ainda o carro: O motorista infringiu os artigos 306 e 311 do Código de Trânsito Brasileiro – embriaguez ao volante (em um dos vídeos, Scheila conta que o grupo passou a tarde bebendo) e direção perigosa (mulheres sem cinto, sentadas com a capota aberta).

A garrafada: Ao arremessar uma garrafa com água na direção das mulheres, Aline cometeu o crime de lesão corporal, previsto no Artigo 129 do Código Penal. “É clara a vontade e a consciência de querer agredi-las, e o objeto arremessado poderia ter gerado escoriações e machucados, gerando uma ofensa à integridade física da mulher que foi alvo da agressão.”

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O soco: Ao levantar do carro para reagir, e dar um soco na arquiteta, Scheila comete a mesma penalidade e pode ser acusada de lesão corporal.

O homem que se levanta da mesa e arranca a parte de cima do biquíni de Scheila: “Se ficar nítido que a intenção dele foi agredir e não só segurá-la, é outro caso de lesão corporal, e a conduta dele vai ser agravada em virtude do fato de a vítima ser mulher”.

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