Antônio Fagundes é processado por ex-funcionária e propõe acordo de 500 reais
Adriana relata uma rotina de trabalho marcada por sobrecarga, exposição a agentes potencialmente nocivos à saúde e episódios de humilhação
O ator Antônio Fagundes é alvo de uma ação trabalhista movida por uma ex-funcionária que trabalhou na Fazenda Fama, em Ourinhos, no interior de São Paulo. As informações são da coluna Daniel Nascimento para o jornal O Dia.
A colaboradora, que exercia a função de auxiliar de limpeza, cobra 62 781,22 e relata uma rotina de trabalho marcada por sobrecarga, exposição a agentes potencialmente nocivos à saúde e episódios de humilhação.
O processo tramita na Justiça do Trabalho e ainda depende da análise das provas para que os pedidos sejam julgados.
De acordo com a petição inicial, a auxiliar de limpeza foi contratada em julho de 2020 e permaneceu no emprego até janeiro de 2026, quando foi dispensada sem justa causa.
Seu último salário contratual era de 2 850 reais. Segundo a trabalhadora, durante o período em que esteve na propriedade, era praticamente a única responsável pela limpeza de todas as dependências da fazenda, incluindo banheiros utilizados por caminhoneiros, sanitários do escritório, refeitório e áreas externas.
A extensão das tarefas, segundo a versão apresentada à Justiça, exigia esforço físico constante e tornava a rotina especialmente desgastante.
Um dos pontos centrais da reclamação envolve as condições em que esses serviços eram realizados. Adriana alega que lavava roupas utilizadas por operadores de máquinas agrícolas que, segundo ela, estavam sujas de veneno e outros produtos químicos empregados nas atividades rurais.
A ex-funcionária sustenta que mantinha contato habitual com substâncias potencialmente prejudiciais à saúde e que não recebia o adicional de insalubridade correspondente. Ela pede o pagamento do adicional em grau máximo, de 40%, com reflexos nas demais verbas trabalhistas.
A trabalhadora afirma ainda que chegou a assinar documentos relacionados ao manuseio de produtos tóxicos, mas que isso não teria resultado no reconhecimento da insalubridade nem no pagamento da parcela.
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Segundo a petição, depois de questionar o direito ao adicional, recebeu um reajuste salarial de 12%, sem que a situação fosse regularizada. O processo também registra a apresentação de fotografias pela autora, com a finalidade de reforçar suas alegações sobre as condições dos sanitários, das demais áreas cuja limpeza lhe cabia e do ambiente de trabalho.
Entre os episódios mais delicados descritos na ação está a alegação de que Adriana teria sido pressionada a esfregar um banheiro com as próprias mãos, utilizando um produto químico forte que, segundo ela, continha amoníaco.
A trabalhadora afirma que a situação ocorreu diante de outras funcionárias e que, ao se recusar a executar a tarefa naquelas condições, teria sido exposta a uma situação humilhante. O relato integra o pedido de reconhecimento de assédio moral e de indenização por danos morais.
A petição também descreve supostas repreensões agressivas, gritos, intimidações e constrangimentos diante de outras pessoas. A ex-funcionária atribui parte dessas condutas à gerente da propriedade e afirma que o tratamento recebido ultrapassava cobranças profissionais.
Para ela, as situações teriam se repetido ao longo do contrato, criando um ambiente de trabalho hostil e contribuindo para seu desgaste emocional.
Outro episódio apontado na reclamação teria ocorrido em dezembro de 2025. Segundo Adriana, depois que a fazenda concedeu um prêmio aos tratoristas, ela questionou por que a equipe de limpeza não havia recebido benefício semelhante.
A trabalhadora afirma que, durante uma reunião, foi chamada de “batata podre” pela gerente e incentivada a pedir demissão. Na versão apresentada à Justiça, como não aceitou deixar o emprego por iniciativa própria, acabou dispensada semanas depois. A defesa, porém, contesta expressamente essa narrativa.
A ex-funcionária sustenta que desenvolveu problemas de saúde durante o período em que trabalhou na fazenda, incluindo hérnia de disco, comprometimento da coluna, derrame no joelho e abalo psicológico.
Na ação, ela relaciona essas condições ao esforço físico exigido pelas tarefas, às condições de trabalho que descreve e à pressão emocional que afirma ter enfrentado. Alega também que precisou de acompanhamento médico, fisioterapia e atendimento psiquiátrico.
Segundo a petição, profissional ainda estava em tratamento quando foi dispensada e teria continuado a cumprir o aviso prévio apesar das dores e das limitações físicas.
Ela afirma que realizou exame médico periódico pouco antes do desligamento, mas que não foi submetida a exame demissional. Por isso, pede o reconhecimento de doença ocupacional ou, alternativamente, de uma relação de contribuição do trabalho para o agravamento de seus problemas de saúde.
Na contestação apresentada à Justiça, Antônio Fagundes nega as irregularidades relatadas pela ex-funcionária e pede que a ação seja julgada improcedente.
A defesa afirma que as atividades eram realizadas dentro dos parâmetros legais, com fornecimento e fiscalização de equipamentos de proteção.
Também sustenta que os banheiros tinham acesso restrito e que não havia grande circulação de pessoas na propriedade rural, argumentos utilizados para contestar o pedido de adicional de insalubridade.
Sobre as acusações de humilhação, a defesa nega que ex-funcionária tenha sido pressionada a esfregar um banheiro com as próprias mãos ou chamada de “batata podre”.
Também contesta a alegação de que a dispensa tenha sido uma retaliação. Em relação aos problemas de saúde, sustenta que não há comprovação de que as enfermidades tenham sido causadas pelas atividades profissionais e afirma que houve acompanhamento médico ocupacional.
Na audiência realizada em 24 de agosto de 2026, as partes não chegaram a um acordo. Conforme a ata, a defesa propôs o pagamento de 500 reais, enquanto a ex-funcionária apresentou contraproposta de 50 mil. A tentativa de conciliação terminou sem entendimento.
A Justiça determinou a produção de perícia técnica para examinar as condições de trabalho e a possível exposição a agentes insalubres, além de perícia médica para avaliar as alegações relacionadas à saúde da trabalhadora.






