Anitta vence disputa contra “xará” fabricante de vermífugo

INPI veta o uso da marca registrada da cantora em cosméticos e reforça proteção ao nome artístico

Por Redação VEJA RIO Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 12 jan 2026, 17h11 | Atualizado em 13 jan 2026, 16h27
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Marca registrada: decisão no INPI impede “Anitta” de virar rótulo de cosméticos (Alexandre Macieira/Riotur)
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A disputa pelo nome “Anitta” ganhou um capítulo decisivo no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A cantora venceu um processo administrativo e conseguiu impedir que uma farmacêutica usasse a grafia do seu nome artístico em uma linha de cosméticos. O resultado consolida a estratégia da artista de evitar que a marca “Anitta” apareça em produtos sem ligação com sua imagem.

A informação foi divulgada com exclusividade pelo colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia.

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É importante separar as coisas, já que o vermífugo “Annita” não é o foco. O medicamento antiparasitário segue registrado desde 2004 e não foi questionado pela carioca. A controvérsia se concentrou na tentativa de levar para os cosméticos a marca “Anitta”, escrita exatamente como a cantora usa, o que poderia gerar confusão junto ao público.

O INPI indicou que “Anitta” se enquadra como nome artístico e, por isso, não pode ser registrado por terceiros sem autorização expressa da titular, conforme o artigo 124, inciso XVI, da Lei de Propriedade Industrial.

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O órgão também mencionou a existência de marcas anteriores que colidem com o pedido (citando processos envolvendo “Anita”, “ANNYTA.COM” e “ANITA COSMÉTICOS”) e apontou o artigo 124, inciso XIX, que veda registros capazes de provocar confusão ou associação indevida.

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