Justiça suspende multa de R$ 1,5 mil para uso de faixas olímpicas
Decisão de desembargador considera valor excessivo e diz que já há penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro
O desembargador Cláudio Dell’Orto, da 18ª Câmara Cível da Justiça do Rio de Janeiro, suspendeu a cobrança da multa de R$ 1,5 mil para o motorista que circular nas faixas exclusivas dos Jogos Rio 2016. Segundo o desembargador, a prefeitura só poderá punir os infratores com as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
A decisão do desembargador atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual (MP), que considerou excessivo o valor de R$ 1,5 mil. O MP considera que o valor ultrapassa em muito o que é previsto em âmbito nacional para o mesmo tipo de infração: R$ 85,15.
Parte dos 260 quilômetros de faixas de trânsito olímpicas começou a funcionar na segunda-feira (25) na cidade do Rio de Janeiro. As faixas, marcadas com os dizeres “Rio 2016”, servirão para facilitar a circulação de delegações e veículos credenciados para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
As faixas olímpícas estão divididas em três tipos: faixas dedicadas (exclusivas para credenciados dos jogos), faixas prioritárias (para credenciados, ônibus e táxis) e faixas compartilhadas (abertas para o tráfego, desde que não haja circulação de credenciados).
As faixas prioritárias são marcadas por linhas azuis contínuas ou tracejadas nas ruas. Já estão valendo as regras para as faixas prioritárias que funcionam nos BRS (corredores exclusivos de ônibus e táxis) da zona sul e centro. A partir de domingo (31), passam a funcionar também as faixas prioritárias da seletiva da Avenida Brasil, da Avenida Niemeyer, da Ilha do Fundão, da Vieira Souto e da Delfim Moreira.
As faixas dedicadas, marcadas por linhas verdes, só podem ser usadas por credenciados e começam a funcionar a partir do dia 31. Já as faixas compartilhadas podem ser usadas por qualquer veículo, mas os motoristas devem dar preferência aos veículos credenciados.