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Servidor público que recusar a vacina contra a Covid poderá ser demitido

Medida foi publicada no Diário Oficial da Câmara nesta quarta (10). Quem não se imunizar será suspenso por 30 dias e, no caso de reincidência, será demitido

Por Redação
Atualizado em 10 nov 2021, 15h25 - Publicado em 10 nov 2021, 15h23
Foto mostra frasco com a vacina contra a Covid-19 sendo injetado
Vacina bivalente: meta da prefeitura é imunizar 80% da população elegível; apenas 28% dos cariocas acima de 12 anos se vacinaram até agora  (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
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A partir desta quarta (10), os servidores da Câmara Municipal do Rio que recusarem se imunizar contra a Covid-19 poderão perder seus cargos. De acordo com a resolução da Mesa Diretora, publicada no Diário Oficial da Câmara, o trabalhador que não se vacinar será suspenso por 30 dias por “falta disciplinar”. Após este período, caso a postura do servidor não mude, ele poderá ser dispensado por “insubordinação grave em serviço”.

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Segundo o texto, a resolução considera a importância da vacinação “a fim de reduzir o risco de contágio e os efeitos mais graves da doença”, além de “ser dever do servidor público obedecer fielmente as normas administrativas (…) sobretudo quando dispõem sobre a proteção da saúde e da vida de seus colegas”. A medida atende a recomendação da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal para que houvesse uma especificação da penalidade nesses casos.

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Uma regra semelhante determinada pelo prefeito Eduardo Paes, que tornava obrigatória a vacinação contra a Covid-19 para servidores e prestadores de serviço do município, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Rio no dia 14 de setembro. A decisão, que havia entrado em vigor em 17 de agosto, também previa a possibilidade de demissão no caso dos trabalhadores que não se vacinassem.

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