Continua após publicidade

Estados e municípios podem comprar vacinas contra Covid-19, decide STF

A medida foi autorizada apenas em caso de descumprimento do Plano Nacional de Vacinação ou de insuficiência de doses para imunização

Por Agência Brasil Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 24 fev 2021, 12h50 - Publicado em 24 fev 2021, 12h49
A imagem mostra uma mão de luva segurando uma ampola de vacina
Vacina: o lote é o segundo recebido para produção dos imunizantes pela Fiocruz (Heudes Regis/Governo de Pernambuco/Divulgação)
Continua após publicidade

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na terça (23) que estados e municípios podem comprar e fornecer à população vacinas contra a Covid-19. A decisão foi proferida em uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).Estados e municípios podem comprar vacinas contra Covid-19, decide STFEstados e municípios podem comprar vacinas contra Covid-19, decide STF

+Para receber VEJA RIO em casa, clique aqui

A medida foi autorizada apenas em caso de descumprimento do Plano Nacional de Vacinação pelo governo federal ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população. A liberação também vale para os casos em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não conceda autorização em 72 horas para uso de imunizantes aprovados por agências reguladoras de outros países.

Os ministros acompanharam voto proferido pelo relator, Ricardo Lewandowski. Segundo o ministro, todos os entes da Federação devem combater a pandemia.

+ Covid-19: doses da vacina de Oxford são entregues ao Ministério da Saúde

Continua após a publicidade

“A Constituição outorgou a todos os entes federados a competência comum de cuidar da saúde, compreendida nela a adoção de quaisquer medidas que se mostrem necessárias para salvar vidas e garantir a higidez física das pessoas ameaçadas ou acometidas pela nova moléstia, incluindo-se nisso a disponibilização, por parte dos governos estaduais, distrital e municipais, de imunizantes diversos daqueles ofertados pela União, desde que aprovados pela Anvisa, caso aqueles se mostrem insuficientes ou sejam ofertados a destempo [fora de hora]”, afirmou.

A votação ocorreu por meio eletrônico. Nessa modalidade, os ministros computam os votos de forma eletrônica, sem reunião presencial. A ferramenta começou a ser usada antes da pandemia de Covid-19.

Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

Semana Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

Impressa + Digital no App
Impressa + Digital
Impressa + Digital no App

Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.

Assinando Veja você recebe mensalmente Veja Rio* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
*Para assinantes da cidade de Rio de Janeiro

a partir de 35,60/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.