Genéricos à mesa
Pratos com peixes nobres, como atum, hadoque e salmão, ganham similares mais baratos. Para o cliente, o menu e os preços continuam os mesmos

Entre as mais de sessenta receitas alinhadas diariamente no bufê de almoço do restaurante Frontera, encontra-se uma opção de salmão. Ele costuma aparecer assado, servido com molho de alcaparra ou maracujá. À primeira vista, não há nenhum motivo para o comensal suspeitar de que aquela carne rosada não seja do peixe, normalmente importado do Chile. Apesar da aparência e até mesmo do sabor, o prato servido não contém sequer uma escama do ingrediente mencionado no nome. Há dois anos, a rede, com cinco filiais, passou a trabalhar com a truta-arco-íris. Um quilo do pescado, conhecido também como truta salmonada, custa em torno de 16 reais, enquanto idêntica quantidade do verdadeiro salmão não sai por menos de 25 reais. Para quem não está familiarizado com o assunto, no entanto, as sutis diferenças na aparência e no sabor do peixe, quase sempre envoltos em molhos e preparações elaboradas, passam despercebidas. “É uma espécie de água doce da mesma família e com características muito parecidas, mas que não pode ser considerada a mesma coisa”, atesta Antônio Solé-Cava, diretor do Instituto de Biologia da UFRJ.
Trocar pescados valorizados por similares mais baratos é uma prática mais comum do que se imagina. O vermelho, muito popular na versão assada com sal grosso, costuma ser substituído pelo olho-de-cão. O atum tem entre seus genéricos a albacora e o bonito, cuja carne é mais mole e esbranquiçada. Quem pede a porção de sashimi de hadoque defumado no Benkei Sushi está, na verdade, consumindo fatias de anchova-negra. “São muito parecidos, com sabor e textura bastante semelhantes”, admite Ricardo Tasakhi, sócio da rede, com seis endereços na cidade. A única diferença é o preço: a anchova custa 40% menos. No entanto, a vantagem não chega ao consumidor, pois o prato vale os mesmos 35 reais que seriam cobrados se fosse feito com o peixe original. “Os restaurantes se aproveitam da falta de informação das pessoas e vendem gato por lebre”, afirma o biólogo marinho Marcelo Szpilman. É uma infração ao Código de Defesa do Consumidor, pois se trata de servir um produto diferente do solicitado, seja ele uma iguaria rara ou não. “Esses estabelecimentos ferem, antes de tudo, o princípio da transparência”, alerta Jean Carlos de Albuquerque Gomes, advogado especialista em defesa do consumidor. Afinal, o cliente tem o direito de saber o que está comprando.