Entenda o que muda nas regras da cirurgia bariátrica
Nova resolução do CFM amplia as indicações do procedimento, incluindo adolescentes e pessoas com grau mais leve de obesidade

O Conselho Federal de Medicina atualizou ontem (20) as diretrizes que regulamentam a realização de cirurgias bariátricas no Brasil. A mudança amplia as indicações do procedimento, incluindo adolescentes e pessoas com grau mais leve de obesidade, desde que acompanhadas de outras doenças.
“A nova regulamentação reforça que a obesidade é uma doença crônica, de difícil controle e com possibilidade de recidiva após qualquer tipo de tratamento”, destaca Fernanda Mattos, nutricionista do Hospital Universitário da UFRJ. A especialista destaca que alguns pacientes podem necessitar de procedimentos cirúrgicos que agora são reconhecidos como mais uma alternativa terapêutica.
A nova resolução surge em um período em que a obesidade ganha destaque como problema de saúde pública. Cerca de 31% da população brasileira vive com obesidade, e 68% têm excesso de peso, somando sobrepeso e obesidade. Apesar disso, em 2023 foram realizadas apenas 80 mil cirurgias bariátricas no Brasil, enquanto cerca de 8,2 milhões de pessoas teriam indicação para o procedimento, segundo dados da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica.
Entre as principais mudanças está a ampliação da faixa de Índice de Massa Corporal (IMC), considerada para indicação da cirurgia. Antes, o procedimento era recomendado para pacientes com IMC acima de 40 kg/m e agora pessoas com IMC entre 30 e 35 kg/m² também poderão se submeter à cirurgia, desde que apresentem doenças associadas, como diabetes tipo 2, apneia obstrutiva do sono grave, doenças cardiovasculares, entre outras.
“Com a inclusão de indivíduos que apresentam obesidade grau 1 associadas a doenças graves, a cirurgia metabólica se apresenta como uma ferramenta terapêutica eficaz e baseada em evidências científicas robustas para um melhor controle clínico destes pacientes”, destaca Luiz Gustavo de Oliveira, cirurgião bariátrico do Hospital de Ipanema.
Outra mudança se refere a idade. A cirurgia passa a ser permitida para adolescentes a partir dos 16 anos e, em situações específicas, a partir dos 14. Nestes casos, será necessário o consentimento dos responsáveis e a avaliação de uma equipe multidisciplinar.
O Dr. Luiz destaca, porém, que a cirurgia só deve ser indicada após consenso de que houve tentativas anteriores de tratamento, com avaliação e acompanhamento de uma equipe multiprofissional. Já a Dra. Fernanda lembra que o sucesso da cirurgia depende do seguimento nutricional prolongado. “O foco está na prevenção de deficiências nutricionais e a necessidade de reposição de vitaminas e minerais desde o pré-operatório”, explica.