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Otavio Furtado

Por Otavio Furtado, jornalista e consultor de diversidade & inclusão Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Estudo da FGV mostra impacto do Airbnb na economia do Rio

Levantamento foi encomendado pela plataforma no momento em que a Câmara dos Vereadores debate a regulamentação do aluguel por temporada

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13 out 2025, 11h37 •
Impacto do Airbnb na economia do Rio
Estudo revela que a cada R$ 10 em acomodação, R$ 52 são gastos em outros setores (Cottonbro Studio/Pexels)
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  • A Fundação Getúlio Vargas fez um estudo mostrando o impacto do Airbnb na economia brasileira. Encomendada pela plataforma de aluguel por temporada, a pesquisa revelou que esse tipo de hospedagem movimentou R$ 99,8 bilhões em todo país no ano passado. Só no Rio de Janeiro a movimentação da economia foi de R$ 9,9 bilhões.

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    Os resultados foram calculados pela metodologia de insumo-produto, partindo dos gastos efetivos de hóspedes e anfitriões e estimando como esse dinheiro circula entre os demais setores da economia. Segundo o levantamento, foram gerado R$ 8 bilhões em tributos diretos e 627,6 mil empregos foram sustentados pela modalidade de aluguel.

    “Quando uma reserva acontece a economia do entorno também se move. É renda para famílias, vitalidade para destinos e benefício para a economia local”, destaca Fiamma Zarife, Diretora Geral do Airbnb para a América do Sul.

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    Segundo os cálculos da FGV, a cada R$ 10 gastos com esse tipo de acomodação, outros R$ 52 são gastos em outros setores da economia. A região Sudeste foi a que mais teve impacto positivo no ano de 2024, com R$ 54,9 bilhões. Só o Rio de Janeiro o aluguel por temporada sustentou 61,6 mil empregos e adicionou R$ 5,6 bilhões ao PIB local.

    O estudo surge em um momento em que a Câmara dos Vereadores do Rio discute a regulamentação as plataformas de aluguel por temporada. A quarta turma do Supremo Tribunal de Justiça decidiu que condomínios podem proibir esse tipo de acomodação se a convenção do condomínio prever o prédio exclusivamente para uso residencial. Já a terceira turma do STJ permitiu que condomínios estipulem um tempo mínimo para locações.

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