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Por Otavio Furtado, jornalista e consultor de diversidade & inclusão
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Em decisão histórica, CNJ reconhece retificação de nome de advogada trans

Decisão foi provocada após denúncia da OAB-RJ sobre a necessidade de modificação no Processo Judicial Eletrônico

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Atualizado em 8 mar 2024, 19h59 - Publicado em 8 mar 2024, 07h55

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio de Janeiro (OAB-RJ) conseguiu um fato de importante relevância junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Trata-se da decisão histórica da retificação do nome de uma advogada transexual no Processo Judicial Eletrônico.

Através da Comissão de Prerrogativas de Diversidade Sexual da OAB-RJ o CNJ foi acionado sobre o imbróglio judicial envolvendo a advogada trans Maria Eduarda Aguiar. A denúncia era sobre o não reconhecimento do nome retificado da advogada no PJe, mesmo após a alteração em todos os documentos físicos e no sistema do governo federal (Gov.com), que já reconhece sua identidade feminina.

O pedido de providências ressalta que, diante da alteração do registro civil, é direito da advogada ser identificada apenas com o nome referente ao gênero com o qual se identifica. O documento enfatiza que a advogada está inscrita no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) com o nome escolhido após a alteração do registro, e, portanto, não há razões para ser identificada com o nome anterior nos sistemas judiciários.

O CNJ editou o Provimento 73/2018, garantindo a retificação civil de nome e gênero em cartório para evitar humilhações e constrangimentos. “Eu, como mulher trans que obteve o primeiro reconhecimento de nome social da OAB-RJ, ter participado de uma ação coletiva envolvendo o IAB, a OAB e o CNJ no momento da presidência do ministro Luís Roberto Barroso, que sempre abraçou as causas dos grupos vulnerabilizados, é um marco para firmar a dignidade das pessoas trans”, celebrou Maria Eduarda Aguiar.

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