O ‘Leão’ e o coronavírus: prazo para declarar IR pode ser prorrogado
Adiamento deve ser votado na Câmara nos próximos dias, mas data que ainda está valendo é 30 de abril
Todo mundo em casa, mas o Leão já saiu para caçar. Apesar de proposta de prorrogação do prazo para a entrega da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) – que deve ser votada na Câmara dos Deputados nos próximos dias -, obrigação é obrigação e, cedo ou tarde, será preciso encarar a fera. A data que ainda está valendo é 30 de abril. Embora o prazo possa ser estendido para maio ou até julho, é melhor não arriscar. Fazer o Imposto de Renda não é um programa divertido para este período de isolamento social, só que não tem como escapar.
Declarar Imposto de Renda é algo considerado chato pela maioria dos brasileiros. Pra começar, é um dever, sujeito a multa se não for cumprido. Em segundo lugar, o ajuste de contas com o governo significa, para muitos contribuintes, pagar mais do que já se paga ao longo do ano – o que gera insatisfação, dado o nível de serviço que o Estado oferece. Como tanta coisa no mundo econômico, a ficha de declaração tem uma linguagem hermética, que assusta aqueles sem intimidade com o tema.
Mas fazer a declaração do IR pode ser igual receita de doce. Basta seguir algumas regras e dá certo. Nesses dias de quarentena, fiz cookies com minhas filhas. Buscamos informação na internet, compramos os ingredientes, colocamos a mão na massa, deixamos no forno e, depois de um tempo, veio o resultado. No caso de outra Receita, a Federal, é quase a mesma coisa:
1- Não deixe para a última hora, pode não dar tempo. Ninguém faz um bolo de aniversário faltando 5 minutos para cantar o Parabéns. Ou seja, não dá para iniciar a declaração no último dia do prazo, seja ele qual for. Imprevistos acontecem, a começar pela internet, que costuma congestionar aos 45 minutos do segundo tempo e falhar. Da mesma forma que eu e minhas filhas não fizemos os cookies no dia em que compramos os ingredientes, o preenchimento e a entrega da declaração não precisam ser feitos de uma só tacada. Você pode separar as informações em um dia, preencher em outro, conferir mais à frente e, só depois, entregar.
2- Busque informações na internet ou com profissionais e amigos que saibam “cozinhar” os números. O site da Receita Federal (receita.economia.gov.br) é sempre a fonte mais confiável. Na seção IRPF 2020, tem informações em tópicos, além de acesso a vídeos e podcasts bem didáticos. Sites de instituições financeiras, plataformas de investimento, jornais e blogs também são um caminho interessante. A primeira coisa a descobrir é se você está realmente obrigado a declarar.
3- Comprar os ingredientes equivale a separar os informes de rendimento – os documentos fornecidos pelas empresas que são necessários para o preenchimento da declaração. A empresa onde você trabalha, as instituições em que você tem dinheiro aplicado, as seguradoras, as companhias de planos de saúde, a escola, os prestadores de serviço – é daqui que virá o grosso dos dados. Atualmente, a maioria das empresas não envia mais os informes de rendimento pelos Correios, mas os sites são obrigados a disponibilizar as informações do IR. Além disso, separe recibos médicos, notas fiscais de compra de imóveis e veículos e outros bens. Lembre-se que o ano de referência é 2019, então todos os dados precisam ser de operações e atividades realizadas em 2019.
4- A hora de preparar a massa pode ser a mais trabalhosa. Baixar o sistema da Receita Federal, atualizar os dados do ano anterior ou, se for a sua primeira vez, preencher aquilo tudo que é pedido, ficha a ficha. As cifras dos seus informes de rendimento precisam ser alocadas nos campos certos, com os códigos certos. Aqui é necessária atenção para não colocar sal no lugar do açúcar. Rendimentos tributáveis no campo de rendimentos tributáveis, rendimentos isentos no campo dos isentos e assim por diante. É como “dar match”. Não é difícil, não. Dá preguiça, mas não é difícil.
5- Quando terminar de preencher todos os dados, o próprio sistema calcula os valores e mostra o produto final, revelando inclusive o que é mais vantajoso: fazer o modelo simplificado ou o completo. Por fim, ou você vai receber dinheiro da Receita Federal (a restituição significa que, de acordo com as regras tributárias atuais, você pagou além do que devia em 2019) ou vai dar um pedaço do seu delicioso bolo ao Leão faminto, pagando a diferença devida.
A cada ano, o sistema da Receita Federal se aprimora e fica mais inteligente, interligado com outros sistemas para evitar erros e sonegação. De modo geral, o avanço tecnológico tem facilitado as coisas para o contribuinte. Podemos aproveitar as restrições deste momento para colocar obrigações como esta em dia. Afinal, ninguém vai querer ficar preso em casa fazendo contas quando o isolamento social acabar…