Mudou de ideia? Lei já garantiu mais de 200 trocas de nome no Rio
A legislação também prevê que cartórios recusem nomes que possam expor a criança a situações constrangedoras

Em três anos da lei que permite mudança do nome (prenome) a qualquer pessoa maior de 18 anos, diretamente no cartório, foram registradas 228 mudanças no estado do Rio — uma média de 76 por ano, pelo levantamento da Associação de Notários e Registradores do Estado do Rio (Anoreg/RJ).
A legislação prevê que cartórios recusem nomes que possam expor a criança a situações constrangedoras, mas, ainda assim, alguns registros inusitados escapam, como “Céu Azul do Sol Poente”, “Chevrolet da Silva Ford”, “Colápso Cardíaco da Silva” e “Disney Chaplin Milhomem da Silva”, todos oficialmente registrados no estado.
Para mudar de nome sem precisar justificar o motivo, basta comparecer a um Cartório de Registro Civil com RG e CPF. “O número de mudanças mostra que as pessoas têm usado essa possibilidade com responsabilidade e consciência, garantindo seu direito à identidade. É uma das medidas mais simbólicas da desjudicialização promovida pelos cartórios, aproximando os serviços públicos das necessidades reais da população”, afirma Celso Belmiro, presidente da Anoreg/RJ.
Na capital, foram 68 alterações, seguida de São João de Meriti (25), Resende (15), Petrópolis (12) e Duque de Caxias (12). Na outra ponta, São Pedro da Aldeia, Porto Real e Campos dos Goytacazes registraram apenas uma mudança cada cidade; na Região dos Lagos, Cabo Frio e Araruama tiveram dois casos, enquanto São Pedro da Aldeia apareceu com apenas um.
A lei também prevê que, no caso de recém-nascidos, o nome possa ser alterado em até 15 dias depois do registro, se não houver consenso entre os pais.