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Lu Lacerda

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Jornalista apaixonada pelo Rio

Marcelo Ludolf: “Sistema que penaliza quem quer pagar suas dívidas”

“A perversidade da necessidade de regularização fiscal para adesão ao Simples Nacional até 31 de janeiro”

Por lu.lacerda
Atualizado em 17 mar 2025, 10h34 - Publicado em 17 mar 2025, 10h00
Marcelo Ludolf
 (Reprodução/Arquivo pessoal)
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Como advogado tributarista, vejo o Simples Nacional como uma excelente ferramenta para facilitar o dia a dia, principalmente, do pequeno empresário. No entanto impõe também desafios relevantes, especialmente no que diz respeito ao requisito da regularidade fiscal em um cenário de crise econômica, notadamente no Rio de Janeiro, assolado por décadas de declínio econômico. Esse regime tributário favorável foi criado com o propósito de simplificar a apuração e o recolhimento de diversos tributos (na verdade, unifica oito tributos), além de reduzir a carga tributária para empresas com menor faturamento.

Sem adentrar em especificados, exceções e no “juridiquês”, basicamente podem optar pelo Simples Nacional as sociedades que possuam receita bruta anual de até R$ 4.8 milhões, sendo, portando, a realidade da grande maioria dos empresários, inclusive os individuais do Brasil

Entretanto, o sistema impõe uma regra que pode transformar-se em uma verdadeira armadilha para quem passa por dificuldades financeiras: a exigência de regularidade fiscal. Para continuar no Simples, a empresa precisa estar com todos os tributos em dia, caso contrário, é excluída e só pode retornar no ano seguinte, mesmo que regularize sua situação posteriormente.

A escolha de Sofia significa que um pequeno empresário que, em um momento de aperto, precise priorizar o pagamento de funcionários, fornecedores, aluguéis, banco, etc. e atrase algumas guias do Simples, corre o risco de ser jogado para um regime de tributação mais complexo e caro. Além da majoração imediata da carga tributária, ele passa a ter custos adicionais com obrigações acessórias e uma burocracia significativamente maior, o que pode comprometer ainda mais sua recuperação financeira.

O sistema não perdoa! O problema não está no incentivo à regularidade fiscal, mas na falta de flexibilidade do sistema. Em um país onde a economia oscila e os pequenos negócios são os primeiros a sentir os impactos das crises, o Simples Nacional deveria oferecer alternativas mais razoáveis para empresas que passam por dificuldades temporárias.

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Uma solução seria um período de tolerância, algo como um “cartão amarelo”, permitindo que empresas com bom histórico fiscal pudessem regularizar suas pendências sem ser excluídas imediatamente. Outra alternativa seria um mecanismo de reincluas facilitadas, sem a exigência de esperar um ano inteiro para retornar ao regime.

No cenário atual, o que temos é um sistema rígido que penaliza quem quer pagar suas dívidas (acrescida da SELIC, lembre-se), mas precisa de um pouco mais de tempo para se recuperar. Em vez de fomentar um ambiente mais saudável para os pequenos negócios, essa política rígida acaba contribuindo para o fechamento de empresas e para o aumento da informalidade.

A discussão sobre o aperfeiçoamento do Simples Nacional precisa ganhar espaço. A tributação justa e equilibrada é fundamental para o crescimento econômico e para a geração de empregos, mas isso só será possível quando as regras levarem em conta a realidade dos empreendedores brasileiros.

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Não se tem a pretensão de esgotar o tema, apenas trazer a reflexão que não é apenas com a espada no pescoço do empresário que o fisco fomentará um ambiente saudável empresarial.

Marcelo Ludolf é advogado, sócio do escritório Basílio Advogados. Mestre em Direito pela Fundação Getúlio Vargas, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), graduado em Direito pela PUC-Rio e com reconhecida experiência em sua área.

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