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Lu Lacerda

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Jornalista apaixonada pelo Rio

Comerciantes, hoteleiros e moradores da ZS: que conta de água é essa?

Conta de água seria uma das culpadas por debandada de lojas na Zona Sul

Por lu.lacerda
Atualizado em 3 fev 2025, 19h49 - Publicado em 3 fev 2025, 16h00
água no rio
 (Ricardo Wolffenbüttel/Secom/Divulgação)
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Segundo o HotéisRio, alguns hotéis da Zona Sul receberam a conta de água ultrapassando R$ 500 mil e, em alguns casos, mais do que a energia elétrica. De acordo com o sindicato, o problema é o preço do metro cúbico cobrado pela Águas do Rio, o que tem afetado também o comércio, além dos aluguéis exorbitantes. O aumento, de outubro de 2021 a novembro de 2024, foi de 36%.

O chef Elia Schramm, do Babbo Osteria, Ipanema, chegou a comentar as causas em um post do bairro, falando que os motivos seriam os aluguéis proibitivos, além dos custos da água, luz e gás, que dobraram nos últimos dois anos e também “a necessidade de segurança privada, muita concorrência, inflação de alimentos aliada ao oportunismo de quem controla os bens e serviços essenciais à custa dos pagadores de impostos e geradores de emprego e alta dólar”.

Chef conhecido, ele circula no meio e diz que tem muita gente com água no pescoço, adiando o fim. “Está na hora de rever maneiras que as prestadoras de serviço, impostos e donos de imóvel têm de lidar conosco, vistos apenas como números, cifrões pura e friamente”, diz.

A coluna falou com o advogado Gabriel de Britto Silva, especializado em direito imobiliário. Ele diz que “a estrutura tarifária da água no Município do Rio faz com que a cobrança seja a mais cara do país, o que afeta lojistas, comerciantes e também condomínios comerciais e residenciais. Em junho e dezembro do ano passado, o STJ entendeu que é legal a metodologia do ‘mínimo multiplicado’, ou seja, o consumo mínimo estipulado pela legislação de cada município (em metros cúbicos), multiplicado pelo número de economias (lojas, salas, aptos). Até então, o STJ proibia a forma de cobrança do ‘mínimo multiplicado’ e liberou a prática pelas concessionárias de prestação de serviço de água”, explica ele.

E segue: “Assim, em um prédio comercial com 10 salas, a concessionária responsável pelo fornecimento do serviço público de água pode multiplicar 20 metros cúbicos (que é o consumo mínimo comercial na cidade do Rio) por 10 (salas). Dessa forma, 200m3 serão o valor com base no qual o condomínio vai pagar ainda que  esteja com lojas fechadas ou ainda que se consuma bem menos. Em seguida, deve-se multiplicar 200m3 pelo valor da tarifa por metro cúbico. Por sua vez, uma loja na Garcia d’Ávila é uma única economia e consome muito pouca água, mas paga como se estivesse consumindo 20m3, ou seja, 20m3 x 01 (uma economia), gerando um valor de aproximadamente R$ 900,00”.

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A tarifação no Rio é a mais cara do país pela metragem cúbica mínima ser de 20m3 para comercial e de 15m3 para residencial. “Em SP, a metragem cúbica mínima é de 10m3 e em BH, de 05m3. Em Niterói, também é 10m3. Assim, em SP e em Niterói, por exemplo, seria metade do Rio e em BH, 1/4 do Rio. Essa estrutura de tarifa não se sustenta. Faz com que haja prejuízo ao desenvolvimento econômico e social e à geração de riqueza do Rio. A metodologia tem que ser alterada depois de conversas entre o setor público e privado, enquanto ainda há tempo”, finaliza Gabriel.

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