Bullying na internet: mudança na lei prevê prisão e multa
Agravamento da pena para o bullying virtual é uma resposta aos crescentes ataques online
No começo de 2024, o presidente Lula sancionou a lei que torna crimes o bullying e o cyberbullying. A partir de agora, intimidações psicológicas ou físicas passam a ser consideradas crimes previstos no Código Penal. De acordo com a nova lei, passa a ser considerado bullying e cyberbulling o ato de “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.
Para o bullying, nos casos em que o crime é cometido de forma presencial, a lei prevê o pagamento de uma multa. Já se a intimidação ocorrer no ambiente virtual, a lei prevê pena de dois a quatro anos de prisão, além da multa. As novas diretrizes chegam em boa hora, em um claro sinal de maior rigor contra os criminosos, que acham que podem se esconder na rede de computadores para agredir e intimidar.
A nova lei ampliou ainda a lista de crimes hediondos – quando não cabe fiança, indulto ou anistia, e o acusado é obrigado a cumprir o início da pena em regime fechado. Induzir ao suicídio ou a automutilação pela internet – situação recorrente entre crianças e adolescentes – passa a ser crime hediondo, com previsão de pena dobrada se quem estimular o suicídio for líder, coordenador ou administrador de grupo, comunidade ou rede virtual.
Outra novidade é que sequestro, cárcere privado e tráfico contra menores de idade também passaram a figurar na lista. Assim como produção ou armazenamento de fotos e vídeos com sexo explícito ou pornografia de crianças e adolescentes.
A nova lei ainda alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente. As escolas passam a ser obrigadas a exigir certidões de antecedentes criminais de professores e outros funcionários. Pais ou responsáveis legais que, por má-fé, não comuniquem às autoridades o desaparecimento de uma criança ou adolescente podem ser condenados a pena de dois a quatro anos de reclusão e pagamento de multa.
Já quem transmitir ou facilitar a exibição on-line de pornografia com crianças e adolescentes poderá receber a mesma punição de quem produz esse tipo de conteúdo: quatro a oito anos de prisão e multa. A nova lei aumenta ainda em dois terços a pena para homicídios de menores de 14 anos cometidos dentro de escolas.
Todas estas mudanças permitem acreditar numa mudança de percepção da sociedade brasileira acerca dos danos causados pelo bullying e cyberbullying. Caberá às autoridades dar o devido acompanhamento aos casos e fazer com que a lei se cumpra. Quem ganha são as crianças e adolescentes do Brasil.
Fabio Barbirato é psiquiatra pela ABP/CFM e responsável pelo Setor de Psiquiatria Infantil do Serviço de Psiquiatria da Santa Casa do Rio. Como professor, dá aulas na pós-graduação em Medicina e Psicologia da PUC-Rio. É autor dos livros “A mente do seu filho” e “O menino que nunca sorriu & outras histórias”. Foi um dos apresentadores do quadro “Eu amo quem sou”, sobre bullying, no “Fantástico” (TV Globo).