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Por Fabiano M. Serfaty, clínico-geral e endocrinologista, MD, MSc e PhD.
Saúde, Prevenção, Tratamento, Qualidade de vida, Bem-estar, Tecnologia, Inovação médica e inteligência artificial com base em evidências científicas.
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“Doce Veneno” e o problema do consumo de ultraprocessados no Brasil

Os alimentos ultraprocessados passam por muitas etapas de processamento são pobres em nutrientes e ricos em açúcares e conservantes.

Por Dr. Fabiano M. Serfaty e Paula Johns.
Atualizado em 24 out 2023, 13h45 - Publicado em 24 out 2023, 10h56

Os alimentos ultraprocessados passam por muitas etapas de processamento, possuem excesso de açúcar, sal, gordura e aditivos químicos, que afetam o paladar e estão associados, inclusive, com dependência. Estes alimentos são pobres em nutrientes e ricos em açúcares e conservantes. No Brasil, o consumo de alimentos ultraprocessados tem aumentado significativamente nas últimas décadas, tornando-se um grande problema de saúde pública. Entre os alimentos mais consumidos estão refrigerantes, salgadinhos, biscoitos recheados, macarrão instantâneo e fast food. Estes alimentos são geralmente mais baratos e mais práticos de consumir do que alimentos frescos e naturais, o que contribui para o aumento do seu consumo. Para combater este problema, é necessário conscientizar a população sobre os riscos do consumo excessivo de alimentos ultraprocessados. Toda semana novos estudos científicos são publicados no Brasil e no mundo a respeito do impacto negativo à saúde dos produtos ultraprocessados. Só no Brasil, os ultraprocessados estão associados a 57 mil mortes por ano, de acordo com estudo (1)  publicado na revista American Journal of Preventive Medicine por pesquisadores do Nupens/USP e Fiocruz, por doenças como diabetes tipo 2, hipertensão, doenças renais crônicas e diversos tipos de câncer. Na perspectiva da saúde coletiva, a reforma tributária, que está em votação no Senado Federal, pode agravar ainda mais este quadro – ou pode contribuir para uma mudança de rota e redução no consumo dos ultraprocessados. É sobre este assunto que conversamos com Paula Johns, diretora da organização não-governamental ACT Promoção da Saúde, integrante do Conselho Nacional de Saúde (CNS). A ACT Promoção da Saúde é uma organização não governamental que atua na promoção e defesa de políticas de saúde pública, especialmente nas áreas de controle do tabagismo, alimentação saudável, controle do álcool e atividade física. Esse trabalho é realizado por meio de ações de advocacy, que incluem incidência política, comunicação, mobilização, formação de redes e pesquisa, entre outras. A ACT em parceria com a Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável estão com a campanha “Doce Veneno”, no ar nas emissoras de TV em Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo, e também nas mídias digitais, chamando a atenção para o risco à saúde associados aos ultraprocessados, e a importância da adoção de políticas fiscais para conter o crescimento desse consumo.

Dr. Fabiano M. Serfaty: Quais são os impactos específicos na saúde pública associados ao consumo elevado de ultraprocessados, além das mortes relatadas?

 

Paula Johns: Há muitos impactos, de diferentes ordens, com custos diretos e indiretos para o Estado brasileiro. Temos cada vez mais evidências científicas demonstrando a associação de produtos ultraprocessados com doenças crônicas como diabetes tipo 2, hipertensão e outras doenças cardíacas, doenças renais crônicas, osteomusculares, neurodegenerativas e até câncer. E além do cuidado e tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) destas doenças, há os custos sociais e previdenciários relacionados ao adoecimento e morte precoce de pessoas que estão em idade produtiva. Para se ter uma ideia: uma pesquisa do Instituto de Efectividad Clinica y Sanitária (IECS) (2) estimou que o custo das bebidas ultraprocessadas açucaradas – como refrigerantes e sucos industrializados – para o SUS é de R$3 bilhões por ano. Imagine se o cálculo tivesse sido feito com todos os produtos ultraprocessados? Essa cifra é certamente muito maior.  

Dr. Fabiano M. Serfaty: Como a carga tributária mais alta sobre produtos nocivos, como ultraprocessados, pode influenciar os índices de consumo e, por consequência, a saúde da população?

Paula Johns: O preço é uma das variáveis mais importantes na decisão de consumo das pessoas. E a adoção de impostos mais altos sobre produtos nocivos à saúde já é uma realidade em vários países, e também aqui no Brasil. No caso do tabaco, por exemplo, a tributação mais elevada é considerada pela OMS e pelo Banco Mundial (3) a medida mais custo-efetiva para redução do tabagismo. Voltando à alimentação, aqui no Brasil, temos uma série de distorções tributárias, tanto na produção quanto no consumo, que favorecem os ultraprocessados a despeito dos alimentos saudáveis e sustentáveis, como arroz, feijão, frutas, verduras e legumes. Realizamos em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) um estudo (4) que avaliou os impactos à saúde e economia se o Brasil adotasse um imposto mais alto sobre bebidas ultraprocessadas açucaradas. Se o imposto criado fosse de 20%, haveria redução de 20% no consumo desses produtos, e aumento no consumo de bebidas saudáveis como leite, água e sucos naturais, por exemplo. Se o imposto fosse de 50%, haveria queda no consumo de 49%.  

Dr. Fabiano M. Serfaty: Quais são os padrões de consumo de ultraprocessados no Brasil e como eles se comparam com outros países que já implementaram políticas de sobretaxação?

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Paula Johns: O consumo de ultraprocessados está aumentando no Brasil a cada ano. Em 2018 (5), por exemplo, representavam em média cerca de 20% das calorias ingeridas, consumo que aumentou 1,02 pontos percentuais comparado a 2008-2009. Analisando subgrupos específicos, vemos que esse aumento de consumo se deu de modo mais expressivo entre pessoas indígenas (aumento de 5,9%), pessoas no quinto mais baixo de renda (aumento de 3,54%),  pessoas na área rural (aumento de 2,43%), e das regiões norte (+2,95%) e Nordeste (aumento de 3,11%). E mesmo que saibamos que o consumo de ultraprocessados aumentou na pandemia, ainda não estamos no mesmo nível que países como Estados Unidos ou Inglaterra, por exemplo, que são um péssimo exemplo tanto no padrão alimentar como na alta prevalência de doenças crônicas. O que queremos é justamente não repetir esse cenário. Mais de 60 países e regiões no mundo já adotam algum tipo de tributação sobre produtos ultraprocessados, a maior parte deles, sobre bebidas ultraprocessadas açucaradas. O Reino Unido possui um “sugar tax”, ou seja, um imposto mais alto sobre bebidas açucaradas, que tem demonstrado queda no consumo, e nos Estados Unidos, cidades como Berkeley, Filadélfia, São Francisco e Seattle também. E no ano passado, a Colômbia aprovou sua reforma tributária e incluiu impostos mais altos sobre produtos ultraprocessados, o que serve de inspiração para nós. A tributação sozinha não resolve o problema dos ultraprocessados, mas é uma das formas de contribuir, e precisamos usar todos os recursos disponíveis. 

Dr. Fabiano M. Serfaty: Qual é o papel da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Banco Mundial na promoção de políticas fiscais que visam a saúde pública em todo o mundo?

Paula Johns: Estes organismos internacionais desfrutam de equipes técnicas muito qualificadas, capazes de fazer projeções e estimativas livres da interferência da indústria de ultraprocessados. As orientações e diretrizes de órgãos como esses servem para sensibilizar e orientar o trabalho de bons gestores públicos e parlamentares, que estão verdadeiramente comprometidos com a saúde coletiva, mas muitas vezes não sabem os instrumentos e mecanismos que podem ser utilizados para conseguir alcançar seus objetivos. 

Dr. Fabiano M. Serfaty: Quais evidências científicas sustentam a eficácia das sobretaxas fiscais como estratégia para reduzir doenças relacionadas à alimentação, como a obesidade e as doenças cardiovasculares?

Paula Johns: Existem vários estudos (6), nas diversas regiões que adotaram a tributação, demonstrando queda no consumo dos produtos tributados. Mas como a tributação de alimentos e bebidas não saudáveis para promoção da saúde é uma política relativamente recente, ainda é preciso mais tempo para avaliar o efeito dessa queda do consumo na prevalência de doenças crônicas e obesidade. O que temos disponíveis são estudos de simulação que projetam impactos consistentemente positivos à saúde e redução significativa dos custos com saúde. No Brasil, uma pesquisa (7) estimou, por exemplo,que o aumento de 20% no preço dos ultraprocessados reduziria em 6,6% a prevalência de excesso de peso e 11,8% a de obesidade.

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Dr. Fabiano M. Serfaty: Como a proposta de estabelecer uma cesta básica livre de ultraprocessados pode afetar a nutrição e a saúde da população brasileira?

Paula Johns: A reforma tributária em discussão no Senado está prevendo a criação de uma Cesta Básica Nacional, com alíquota zero, que vai incentivar o consumo destes alimentos e pode ser um importante avanço para o cumprimento do direito humano à alimentação adequada e saudável – desde que não inclua produtos ultraprocessados. Porque se a cesta básica incluir ultraprocessados – como já acontece em algumas cidades brasileiras que têm salsicha e miojo entre os produtos isentos de impostos – o Estado vai incentivar o consumo desses produtos, e isso não é aceitável. Queremos uma Cesta Básica alinhada ao que preconiza o Guia Alimentar para População Brasileira: se o guia recomenda evitar produtos ultraprocessados, eles não podem ser incluídos numa política pública de incentivo de consumo. 

Dr. Fabiano M. Serfaty: Além da campanha “Doce Veneno”, quais outras iniciativas de saúde pública estão sendo tomadas para abordar os problemas associados ao consumo excessivo de ultraprocessados no Brasil?

Paula Johns: Ambientes saudáveis promovem escolhas saudáveis, não podemos continuar individualizando o problema do consumo de ultraprocessados. Apesar das falhas e lacunas, é um importante avanço a norma da Anvisa que determina que fabricantes insiram alertas em formato de lupa nas embalagens de produtos ultraprocessados com excesso de sódio, açúcar e gordura. Há ainda outros avanços necessários no tema da informação ao consumidor e rotulagem, como restrições ao uso de personagens infantis e outras táticas de marketing direcionado às crianças. É importante destacar também a importância do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que possui mecanismos que restringem compras públicas de produtos ultraprocessados para alimentação escolar, por exemplo. Em alguns estados, vêm sendo aprovadas leis que proíbem a oferta de produtos ultraprocessados em escolas públicas e privadas, como é o caso da lei recentemente aprovada na cidade do Rio de Janeiro. São vitórias importantes, e as famílias brasileiras saem ganhando.  

Profissional convidada:

Paula Johns;

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Diretora da ACT Promoção da Saúde;

ACT Promoção da Saúde: https://actbr.org.br/sobre-a-act-promocao-da-saude

Colaboração:

Rosa Mattos;

Assessora de comunicação da ACT Promoção da Saúde

Referências:

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1. Nilson, E., et al.  Premature Deaths Attributable to the Consumption of Ultraprocessed Foods in Brazil. Rev American Journal of Preventive Medicine. 2023;64;1. https://doi.org/10.1016/j.amepre.2022.08.013

2. Lado Oculto das Bebidas Açucadas: https://evidencias.tributosaudavel.org.br/lado-oculto/

3. https://www.worldbank.org/pt/news/feature/2015/07/17/los-impuestos-al-tabaco-pueden-salvar-una-vida-cada-seis-segundos

4. https://evidencias.tributosaudavel.org.br/wp-content/uploads/2021/01/af-act-relatorio-rev4-web.pdf

5. Louzada MLC, Cruz GL, Silva KAAN, Grassi AGF, Andrade GC, Rauber F, et al. Consumo de alimentos ultraprocessados no Brasil: distribuição e evolução temporal 2008–2018. Rev Saude Publica. 2023;57:12. https://doi.org/10.11606/s1518- 8787.2023057004744

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6. Hassan, Bruna. Tributação de bebidas e alimentos não saudáveis no mundo [livro eletrônico]. Disponível em: https://evidencias.tributosaudavel.org.br/wp-content/themes/act-theme/LO_ACT_EXP-INT_Rev-03.pdf

7. Passos CMD, Maia EG, Levy RB, Martins APB, Claro RM. Association between the price of ultra-processed foods and obesity in Brazil. Nutr Metab Cardiovasc Dis. 2020 Apr 12;30(4):589-598. doi: 10.1016/j.numecd.2019.12.011. Epub 2019 Dec 30. PMID: 32139251.

8. https://doceveneno.org.br/

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