Anvisa aprova receita médica controlada para Mounjaro, Ozempic e Wegovy
Todos os medicamentos agonistas GLP-1 agora estão sujeitos à regulamentação que exige a prescrição médica controlada para sua comercialização

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta (16) novas regras para a prescrição e dispensação dos medicamentos agonistas do receptor do peptídeo-1 semelhante ao glucagon (GLP-1). Essa classe inclui fármacos amplamente utilizados no tratamento do diabetes tipo 2 e da obesidade, como Ozempic, Mounjaro, Wegovy, Rybelsius, Trulicity, Victoza e Saxenda. A medida visa aumentar o controle sobre a comercialização desses produtos e minimizar riscos à saúde dos usuários.
Os agonistas do GLP-1 atuam no organismo estimulando a secreção de insulina, reduzindo os níveis de glicose no sangue e promovendo a saciedade. Por isso, além do uso primário para o tratamento do diabetes tipo 2, esses medicamentos ganharam notoriedade como auxiliares na perda de peso. Contudo, o uso indiscriminado sem orientação médica tem sido associado a eventos adversos preocupantes, levando a Anvisa a reforçar a regulamentação.
Com a nova determinação, a prescrição médica desses medicamentos deverá ser realizada em duas vias, com uma delas ficando retida na farmácia no momento da compra, seguindo o modelo já adotado para antibióticos. Além disso, as receitas terão validade máxima de 90 dias a partir da data de emissão. As farmácias também deverão registrar a movimentação de compra e venda no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), garantindo maior rastreabilidade desses medicamentos. A medida foi tomada após análises de farmacovigilância indicarem um número elevado de eventos adversos relacionados ao uso desses medicamentos fora das indicações aprovadas. O uso indiscriminado para fins estéticos, sem acompanhamento médico adequado, pode representar riscos à saúde dos pacientes.
A nova regulamentação não interfere na autonomia do profissional médico para prescrever medicamentos para usos que não constam na bula oficial. Esse tipo de prescrição, conhecido como “off label”, ocorre quando o médico avalia que os benefícios do tratamento superam os riscos para determinado paciente. Essa decisão deve ser tomada com responsabilidade e sempre com a devida orientação ao paciente, garantindo que ele esteja plenamente informado sobre os efeitos e implicações da medicação.
A determinação entrará em vigor 60 dias após sua publicação no Diário Oficial da União, incluindo os medicamentos agonistas GLP-1 na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 471/2021. Além disso, as farmácias deverão registrar no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) todas as movimentações de compra e venda dos medicamentos industrializados e manipulados, garantindo maior controle e rastreabilidade.Quanto aos prazos, a atualização da norma será publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União. A partir dessa publicação, o prazo de 60 dias começará a contar para que a nova regra passe a valer. Com isso, as receitas terão validade de 90 dias e poderão ser utilizadas pelo paciente dentro desse período.
A recente regulamentação da Anvisa estabelece novas diretrizes que afetam a prescrição e a venda de diversos medicamentos registrados no Brasil. Para mais detalhes sobre os medicamentos impactados, acesse o link oficial da Anvisa com os detalhes: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/canetas-emagrecedoras-so-poderao-ser-vendidas-com-retencao-de-receita