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Analice Gigliotti

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Comportamento
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Descriminalização da maconha: quais são as implicações da decisão do STF?

Quantidade defendida pelo STF como de porte pessoal é capaz de causar dano grave à saúde mental

Por Analice Gigliotti
2 jul 2024, 09h24

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou decisões importantes na semana passada sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal: não será considerado crime quem comprar, guardar, ter em depósito, transportar ou portar até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para consumo próprio. A aplicação da decisão será nacional após a publicação do registro do julgamento, prevista para os próximos dias.

O porte de maconha continua sendo considerado um comportamento ilícito, mas as punições contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. Assim, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários. Além disso, ficou definido o porte de 40 gramas como a quantidade de maconha que diferencia uso pessoal de traficantes.

As resoluções do STF, no entanto, escondem algumas consequências que podem não ser percebidas à primeira vista. Do ponto de vista médico, não é possível precisar a quantidade de maconha capaz de desencadear psicose, esquizofrenia e outros transtornos psiquiátricos. No entanto, aos olhos da lei, 40 gramas seria uma dose segura.

Quem tem alguma intimidade mínima com o assunto, é capaz de fazer as contas: 40 gramas podem render 40 baseados grandes ou até 120 cigarros mais finos. Não é preciso ser especialista para saber que trata-se de uma enormidade! Na tentativa de descriminalizar o usuário, acabou-se legalizando, por tabela, o traficante.

Sob o ponto de vista clínico, é concreto o risco de desenvolvimento de uma série de doenças psiquiátricas, especialmente em adolescentes. Diversos estudos relacionam o uso de maconha por jovens à redução do coeficiente de inteligência, prejuízo à capacidade cognitiva, diminuição da atenção e perda de produtividade. São menores as chances de se formarem na faculdade e maiores as de precisarem contar com auxílio do Estado para sua subsistência diante da incapacidade de se manterem por conta própria.

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Na prática, se uma pessoa for parada pela polícia com 100 cigarros de maconha, mas que pesem menos do que 40 gramas, ela poderá ser interpretada como usuário. Poderemos, portanto, assistir a uma proliferação de traficantes, agora autorizados pela lei.

Em sua fala, o presidente do STF, ministro Barroso, defendeu a importância da conscientização dos malefícios das drogas, a prevenção contra elas e tratamento de dependentes. No entanto, não é o que observamos sendo executado. Alguém se lembra qual foi a última campanha maciça que assistiu nos veículos de mídia alertando a população sobre os prejuízos das drogas? Pois é… Isso implica também em outra questão: em um mundo tão pulverizado, que se comunica por bolhas, como atingir a todos os públicos com uma única campanha? Difícil dizer.

A comercialização de drogas traz um efeito nefasto para a segurança pública. Mas na ânsia de dar uma resposta à violência, põe-se em risco a saúde da população. Tenta-se resolver um problema criando outro. O tempo irá dizer se foi uma solução a contento. Resta-nos torcer para que não seja tarde demais.

Analice Gigliotti é Mestre em Psiquiatria pela Unifesp; professora da PUC-Rio; chefe do setor de Dependências Químicas e Comportamentais da Santa Casa do Rio de Janeiro e diretora do Espaço Clif de Psiquiatria e Dependência Química.

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