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Witzel entra com mais de 20 ações para reassumir governo… e perde todas

Governador pedia suspensão de condenação. Desembargador nem analisou o mérito por considerar o pedido extinto, já que foi apresentado 281 dias após prazo

Por Paula Autran
Atualizado em 24 fev 2022, 14h35 - Publicado em 24 fev 2022, 12h49
Witzel encara sério
Wilson Witzel: tentativas frustradas de reassumir o governo do Rio. (Fernando Frazão/Agência Brasil/Reprodução)
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou pedido de mandado de segurança feito pelo ex-governador do Rio, Wilson Witzel, para a suspensão da sua condenação pelo Tribunal Especial Misto. O desembargador Luiz Felipe Francisco, que foi relator do pedido de liminar, não aceitou também a solicitação de Witzel para reassumir imediatamente o cargo de governador. O ex-governador impetrou mais de vinte pedidos de mandados de segurança com o mesmo teor. Todos negados pelo desembargador.

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O magistrado nem chegou a analisar o mérito por considerar o pedido extinto, já que foi apresentado fora do prazo. Conforme a legislação, o documento teria que ser encaminhado em até 120 dias. Mas isso só aconteceu em 18 de fevereiro – 281 dias após a publicação da condenação de Witzel no Diário de Justiça Eletrônico, o que aconteceu em 13 de maio de 2021. “Intempestivo, portanto, o presente mandamus, motivo pelo qual não merece ser conhecido”, escreveu o desembargador no seu despacho, publicado nesta quarta (23).

No pedido negado nesta quarta (23), Witzel questionava a suspeição e incompetência do juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, que tinha sido afastado da condução de processos investigatórios que levaram ao seu impeachment. “Bom que se ressalte que a tramitação e julgamento do processo de impeachment se deu por avaliação política, pela ocorrência de crime de responsabilidade, não conduzida pelo Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, mas, sim, por Órgão Colegiado constituído para este fim, nos estritos termos do art. 78, § 3º, da Lei nº Lei 1.079/1950, inexistindo violação aos paradigmas de controles apontados, uma vez que o Juízo Natural para o processo e julgamento de crime de responsabilidade praticado por Governador de Estado, é do Tribunal Especial Misto”, apontou.

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Em agosto de 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o afastamento de Wilson Witzel do cargo de governador do Rio de Janeiro por suspeita de corrupção, especialmente em contratos públicos na área da saúde para ações de combate à Covid-19. O mandado judicial foi cumprido pela Polícia Federal (PF), que fez buscas no Palácio Guanabara, sede do governo do estado, e no Palácio Laranjeiras, residência oficial do governador.  A Procuradoria-Geral da República (PGR), responsável pela investigação, chegou a pedir a prisão do governador, mas o STJ negou o pedido. O afastamento do governador foi determinado para impedir a reiteração de crimes e para garantir o aprofundamento das investigações. Na decisão em que decretou o afastamento de Witzel, o ministro do STJ Benedito Gonçalves afirmou que o governador comandava uma “sofisticada organização criminosa” e que a medida cautelar tinha o objetivo de evitar que ele continuasse a “dilapidar o Erário do Estado do Rio de Janeiro”.

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