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Como foi a votação no TRE que absolveu Castro, vice e presidente da Alerj

Maioria dos desembargadores entendeu que eles cometeram irregularidades administrativas, mas que elas não influenciaram eleições

Por Da Redação
Atualizado em 24 Maio 2024, 16h02 - Publicado em 24 Maio 2024, 16h00

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu nesta quinta (23) pela absolvição do governador Cláudio Castro (PL), do vice-governador, Thiago Pampolha (MDB), e do presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar (União Brasil), além dos outros 10 réus no processo. Por 4 a 3, os desembargadores rejeitaram as acusações de abuso de poder político e econômico no âmbito do processo eleitoral de 2022. Os magistrados entenderam que houve irregularidades e possíveis desvios no Ceperj e na Uerj, mas que elas não influenciaram nas eleições daquele ano. A Procuradoria Eleitoral do Ministério Público Federal vai recorrer da decisão.

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“A maioria é soberana, tanto no julgamento quanto nas urnas. Então foi isso que o tribunal hoje decidiu”, disse à TV Globo o advogado Eduardo Damian, responsável pela defesa do governador Cláudio Castro. “Importante destacar que além do trabalho da nossa defesa, que resultou pela improcedência das ações interpostas pelo Ministério Público Eleitoral e pelo candidato derrotado Marcelo Freixo, a decisão respeitou o voto livre e soberano de mais de 4,8 milhões de eleitores do Estado do Rio de Janeiro”, completou Castro, em nota.

O julgamento começou na última sexta (17), mas foi adiado após o pedido de vista do desembargador Marcello Granado. O relator do processo, desembargador Peterson Barroso Simão, já havia votado pela cassação dos mandatos de Castro, do vice, Thiago Pampolha, e do presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar. A sessão foi retomada às 15h45 desta quinta (23). Em seu voto, o relator afirmou que os desvios tiveram “caráter eleitoreiro”. “Tal situação quebrou a igualdade de oportunidades aos candidatos e influenciou na livre escolha dos eleitores em dimensão desproporcional”, comentou Simão. “Nos meses que antecederam as eleições de 2022, valores significativos foram direcionados à Ceperj e distribuídos na boca do caixa bancário para mais de 20 mil pessoas contratadas sem critérios objetivos, com pagamentos sem identificação das pessoas. Alguns eram cabos eleitorais e outros “fantasmas”, praticando dessa forma abuso do poder político e econômico, com finalidades eleitoreiras para a reeleição”, disse o relator.

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“No caso aqui em julgamento, eu não vejo a prova inequívoca da existência de ordens partidas dos detentores de funções superiores para os integrantes de diversas estruturas administrativas que executaram as ações com finalidade de propiciar aqueles superiores as vantagens eleitorais apontadas como indevidas”, disse Marcello Granado, que votou contra as cassações. “Eu não vejo nesse caso essa clara repercussão eleitoreira nas supostas irregularidades perpetradas no âmbito do Ceperj e na Uerj. No meu entendimento essas contratações irregulares não possuem automática repercussão na lisura e equilíbrio do processo eleitoral”, acrescentou. Em seguida, os outros cinco desembargadores eleitorais votaram e formaram maioria pela absolvição. Apenas a desembargadora Daniela Bandeira de Freitas e o presidente da Corte, o desembargador Henrique Figueira, votaram com o relator do processo, pela condenação dos acusados. Os desembargadores Marcello Granado; Gerardo Carnevale Ney da Silva; Fernando Marques de Campos Cabral Filho; e Kátia Valverde Junqueira também votaram pela absolvição.

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