Sombra na orla: lei fecha brecha contra prédios altos no Rio
Mudança aprovada na Câmara tenta impedir que edifícios fora da primeira quadra façam sombra na areia e no calçadão
Uma brecha na lei ameaçava deixar passar a sombra de prédios altos demais para as praias do Rio. Tudo por causa de uma palavrinha: na norma em vigor desde 2001, consta o termo “fronteiriço”, que acabou por permitir que empreendimentos em quadras mais distantes do mar fossem construídos com gabaritos capazes de encobrir a luz do sol em trechos do calçadão e da faixa da areia.
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O assunto esquentou no ano passado, quando dois projetos em Ipanema acenderam um alerta para o vereador Pedro Duarte (Novo), presidente da Comissão de Assuntos Urbanos da Câmara Municipal. “Eles conseguiram a licença sob a alegação de que não ficavam na Vieira Souto”, explica o autor do projeto de lei complementar que altera a redação da atual legislação.
A mudança já foi aprovada pela Câmara e está à espera da sanção do prefeito Eduardo Paes. “Essa insegurança jurídica vai acabar. Mesmo estando no segundo, terceiro, quarto ou em qualquer quarteirão, o edifício não pode gerar sombreamento à beira-mar”.
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