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Foi lesado pelo site 123 Milhas? Cuidado para não cair em mais um golpe

Órgão de proteção ao consumidor alerta: clientes estão recebendo formulário para restituição de valor devido em que dados de cartão de crédito são pedidos

Por Da Redação
Atualizado em 1 set 2023, 18h08 - Publicado em 1 set 2023, 13h19

Instituto Brasileiro de Consumidores e Titulares de Dados (IBCTD) foi procurado por clientes lesados pela 123 Milhas que receberam por WhatsApp um formulário para restituição de valores devidos. Na ficha, o consumidor é induzido a fornecer dados de um cartão de crédito, incluindo validade e código de segurança. A entidade alerta: é golpe! Os golpistas estão se passando por representantes da empresa. A entidade orienta aos consumidores que tenham fornecido seus dados de cartão de crédito que peçam às administradoras o bloqueio imediato das transações.

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Na abordagem, um representante de uma “Comission Federal de Comercio” se apresenta como sendo do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da 123 Milhas ou de uma empresa parceira que realiza as tratativas com plataformas de mediação como consumidor.gov.br e Reclame Aqui. De acordo com Renata Ruback, diretora do instituto no Rio de Janeiro, a atuação é totalmente divergente dos procedimentos adotados pelos canais oficiais. “Não é comum uma empresa pedir dados financeiros. O consumidor, na dúvida, não deve responder”, disse ela ao Bom Dia Rio, da TV Globo. O IBCTD encaminhou a denúncia para a Secretaria Nacional do Consumidor, gestora do portal consumidor.gov.br, ao Reclame Aqui e Autoridade Nacional de Proteção de Dados — para investigação se houve vazamento de informações sensíveis.

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Nesta quinta (31), a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte deferiu o processamento do pedido de recuperação judicial feito pela 123 Milhas. Assim, estão suspensas ações e execuções de dívidas contra a firma por 180 dias. A juíza Claudia Helena Batista, da Justiça mineira, determinou que o grupo detalhe o plano no prazo de 60 dias, sob pena de decretação de falência, conforme prevê a legislação. Segundo a decisão, o plano “deve conter medidas de reparação ao universo dos credores consumeristas pelos danos causados em todo território nacional”. As companhias devem publicar, em 10 dias, um edital contendo a relação nominal de credores, com o valor atualizado e a classificação de cada crédito. Então, os lesados terão 15 dias para apresentar à administração judicial suas habilitações ou divergências em relação aos créditos listados. Em nota, a 123 Milhas afirmou que a recuperação judicial tem como objetivo “elaborar um plano para o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores”.

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