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As cifras milionárias que Sérgio Cabral deve devolver aos cofres públicos

Condenados por peculato, ex-governador e Adriana Ancelmo devem reembolsar 10 milhões de reais ao estado por uso particular de helicóptero do Governo

Por Da Redação
7 jul 2022, 14h20

Condenados no ano passado pelo crime de peculato – por uso particular de helicópteros do Governo do Estado para transporte de parentes, funcionários, políticos e amigos -, o ex-governador Sérgio Cabral e a ex-primeira-dama  Adriana Ancelmo terão que devolver 10 milhões de reais aos cofres públicos. A quantia foi fixada pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a título de reparação pelos prejuízos causados ao estado entre 19 de agosto de 2008 e 3 de abril de 2014. O valor ainda sofrerá atualização monetária e juros de mora de um por cento ao mês contados desde abril de 2014.Em primeira instância, a condenação previa a devolução de quase 20 mil reais.

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As defesas de Adriana e Cabral recorreram da decisão, e a 8ª Câmara Criminal acolheu parcialmente os pedidos. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Suely Lopes Magalhães, a autoria e a materialidade do delito de peculato imputado aos réus foram demonstrados tanto pela farta documentação do processo quanto pelos depoimentos colhidos no inquérito e em juízo. Mas o valor foi reduzido porque, de acordo com manifestação da Procuradoria, os fatos apurados seriam referentes ao período de 1 de janeiro de 2007 até 3 de abril de 2014, e há legislação que traz conteúdo prejudicial à parte ré – processual e material – que entrou em vigor somente em 19 de agosto de 2008, “não podendo ser computado, portanto, período anterior para fins de apuração do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração devido ao princípio da irretroatividade da lei penal”.

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“Da mesma forma, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, fixa-se a importância de 10 milhões de reais, a título de valor mínimo para reparação dos danos causados pelos réus aos cofres públicos, com atualização monetária e juros de mora de 01% (um por cento) ao mês contados desde o evento danoso”, estabeleceu a decisão judicial.

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