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Regulamento do Concurso Cultural

CLÁUSULA 1 – Este é um concurso de caráter exclusivamente cultural, aberto a todos os interessados maiores de 18 anos de idade, residentes e domiciliados no Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Lei 5.768/71 e do artigo 30 do Decreto n° 70.951/72. CLÁUSULA 2 – O presente concurso terá início em 29 outubro […]

Por Da Redação
Atualizado em 5 dez 2016, 15h20 - Publicado em 29 out 2012, 17h36
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  • CLÁUSULA 1 – Este é um concurso de caráter exclusivamente cultural, aberto a todos os interessados maiores de 18 anos de idade, residentes e domiciliados no Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Lei 5.768/71 e do artigo 30 do Decreto n° 70.951/72.

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    CLÁUSULA 2 – O presente concurso terá início em 29 outubro e término em 1 de novembro de 2012.

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    CLÁUSULA 3 – Para efeitos de participação no presente Concurso, será considerado período de inscrição aquele compreendido entre os dias 29 de outubro a 31 de outubro de 2012, respeitando-se o limite do horário até as 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do horário de Brasília.

    CLÁUSULA 4 – É vedada a participação de funcionários(as), colaboradores(as), sócios/acionistas da Editora Abril S/A e de suas empresas coligadas, bem como de seus respectivos parentes até 2º grau e cônjuges e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do concurso.

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    CLÁUSULA 5 – O resultado do concurso será divulgado até às 18h (horário de Brasília) do dia 1 de novembro de 2012 no site de VEJA RIO e através das redes sociais da revista.

    CLÁUSULA 6 – O vencedor do concurso deverá apresentar-se na bilheteria do evento festa Boho, na Estação Leopoldina, no dia 3 de novembro de 2012, e apresentar documento de identidade para entrar na festa, com direito a um acompanhante.

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    CLÁUSULA 7 – Serão descartadas as respostas recebidas após o período acima estabelecido e que não vierem acompanhadas de todas as informações adicionais solicitadas. Também serão desclassificadas aquelas que: 1. podem causar danos a terceiros, seja através de difamação, injúria ou calúnia, danos materiais e/ou danos morais; 2. sejam obscenas e/ou pornográficas; 3. contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares; 4. contenham dados ou informações que constituem ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidas como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); 5. constituem ofensa à liberdade de crença e às religiões; 6. contenham dados ou informações racista ou discriminatória; 7. violem qualquer lei ou sejam inapropriadas; 8. tenham intenção de divulgar produto ou serviço ou qualquer finalidade comercial; 9. façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato; 10. tenham sido produzidas por terceiros. 11. violem direitos de Propriedade Intelectual, em especial direitos autorais e marcários e de personalidade. Assim, não se deve colocar marcas registradas e nomes de personalidades na resposta enviada.

    CLÁUSULA 8 – Não poderão ser utilizadas, sob pena de desclassificação, frases indecorosas, preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, independentemente de sua nacionalidade, etnia ou religião, bem como frases que atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica vigente.

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    CLÁUSULA 9 – Serão igualmente desclassificadas as frases que fizerem menção ao nome da Empresa Promotora ou ao de qualquer produto a ela vinculado, bem como aquelas que contiverem conteúdo a ela elogioso ou aos produtos a ela vinculados.

    CLÁUSULA 10 – Os participantes do concurso declaram, desde já, serem responsáveis pela autoria das mensagens encaminhadas e cedem e transferem para a Editora Abril, sem quaisquer ônus para esta e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre as mesmas, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, e na divulgação do resultado.

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    CLÁUSULA 11 – A premiação do concurso se limita ao fornecimento do prêmio descrito, sendo que as demais despesas – deslocamento até local e vice-versa e outras de ordem pessoal, como taxas de serviço – correrão por conta do ganhador.

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    CLÁUSULA 12 – Em nenhuma hipótese, os vencedores poderão receber o valor do prêmio em dinheiro ou trocá-lo, sendo os mesmos pessoais e intransferíveis. Caso isso seja detectado, assim como qualquer situação que infrinja as cláusulas deste regulamento, a Revista VEJA RIO se reserva o direito de suspender a premiação para o infrator.

    CLÁUSULA 13 – O vencedor não poderá ser menor de idade, assim como seus acompanhantes.

    CLÁUSULA 14 – O vencedor do concurso e seus acompanhantes autorizam o uso de seu nome e imagem nos materiais de divulgação do concurso e do resultado, sem ônus de espécie alguma para os seus organizadores.

    CLÁUSULA 15 – Nas hipóteses de caso fortuito e/ou força maior, a comissão organizadora do presente Concurso se reserva ao direito de proceder à alteração de cláusulas deste Regulamento, do prêmio oferecido e/ou data de divulgação do resultado, cujas alterações serão amplamente comunicadas aos participantes e demais interessados.

    CLÁUSULA 16 – Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação no presente Concurso serão submetidos à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões dessa comissão serão soberanas e irrecorríveis.

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    CLÁUSULA 17 – A participação neste Concurso implica o reconhecimento de todos os termos e condições deste Regulamento.

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