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Projeto de lei que cria selo ‘táxi pet-friendly’ é aprovado pela Câmara

Será proibida a cobrança de qualquer tarifa extra para conduzir os bichinhos; perfeito tem 15 dias para sancionar nova lei ou não

Por Da Redação
22 Maio 2024, 12h50
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  • Selo taxista pet friendly
    Selo taxista pet friendly: identificação deverá ser afixada em local de fácil visualização ou na porta lateral do veículo (./Reprodução)

    Aprovado selo “Taxista Pet Friendly” para transportar animais acompanhados de seus tutores Depois dos carros de aplicativo, os donos de pets estão prestes a poder contar com táxis para transportar seus animais de estimação para banho, tosa, tratamento veterinário e até de emergências: foi aprovado em segunda e última discussão na Câmara Municipal do Rio o projeto de lei de autoria da vereadora Vera Lins (Progressista) que cria o selo “Taxista Pet Friendly” na cidade. A finalidade é identificar e certificar oficialmente os taxistas profissionais que conduzam passageiros acompanhados de seus bichinhos, já que muitos optam em não fazer este tipo e transporte. O prefeito Eduardo Paes tem 15 dias para sancionar ou não a lei.

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    Em caso de sanção, os taxistas que quiserem oferecer o serviço serão identificados através do selo “Pet Friendly”, que deverá estar afixado em local de fácil visualização ou na porta lateral do veículo. De acordo com Vera Lins, será proibida a cobrança de qualquer tarifa extra por parte do profissional na condução de passageiros acompanhados de seus pets. “Aceitar o transporte de pets com certeza será um enorme diferencial no mercado, já que inúmeros taxistas têm clientes fiéis justamente pela a atenção que eles dispensam aos animais de estimação de seus passageiros. “Além disso, recusar a corrida do passageiro que esteja com seus animais significa prejuízo no bolso do taxista e a possível perda do cliente”, lembrou a parlamentar.

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    O projeto determina ainda que que o selo Taxista Pet Friendly será expedido pela Secretaria municipal de Transportes e terá prazo indeterminado, ficando o tempo de uso a critério do motorista. Após a publicação da lei, a plataforma Táxi.Rio terá um prazo de trinta dias para incluir a opção para que seus usuários possam optar pelo novo serviço.

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