Times Square aqui? Projeto libera publicidade em centro histórico e orla
Câmara aprova em primeira discussão proposta de lei que, entre outras mudanças, permite painéis luminosos em laterais de prédios no Largo da Carioca
Vereadores do Rio já aprovaram, em primeira discussão, um Projeto de Lei Complementar que abre mais espaço para publicidade nas ruas. Entre as possíveis mudanças na paisagem da cidade estão painéis de propaganda em prédios na orla marítima, no Aterro do Flamengo e na Lagoa Rodrigo de Freitas, que hoje não podem ser instalados. Outra flexibilização seria o uso de anúncio com iluminação de LED. Principal autor da proposta, Jorge Felippe (União Brasil) disse ao Globo que a nova lei poderia transformar, por exemplo, o Largo da Carioca — onde fica o Convento de Santo Antônio, de 1615 — numa Times Square, luminoso ponto turístico de Nova York. Especialistas e o prefeito Eduardo Paes criticam a iniciativa.
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Coordenado pela Secretaria de Ordem Pública (Seop), um estudo sobre o projeto de lei confirma que a proposta autoriza a instalação de painéis luminosos nas laterais de prédios não só no Largo da Carioca como em vias classificadas como centro de bairros. Isso incluiria, por exemplo, peças publicitárias na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, na Rua Barata Ribeiro (Copacabana) e na Rua Visconde de Pirajá (Ipanema). O levantamento da Seop aponta que a proposta dos vereadores para a publicidade à beira-mar é inconstitucional por ferir legislação federal que considera orla o espaço que vai até os prédios do calçadão. Já o texto que está na Câmara define como orla apenas o trecho entre o mar e o início das pistas de rolamento. Ou seja, os canteiros centrais e o calçadão junto aos edifícios ficariam fora, permitindo assim a colocação de anúncios nesses lugares.
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Apesar disso, Jorge Felippe nega que a proposta vá ampliar a publicidade na orla. O argumento é contestado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e pela Comissão de Assuntos Urbanos da própria Câmara. Hoje, a Lei Orgânica Municipal já permite a exibição de publicidade à beira-mar em placas indicativas de rua e em parte do mobiliário urbano, como nos bicicletários e na identificação dos quiosques temáticos da concessionária Orla Rio, mas nenhuma peça com iluminação de LED. As novas regras também desconsideram artigo da Lei Orgânica Municipal que proíbe publicidade a menos de 200 metros de viadutos, passarelas e túneis. A medida atual é para evitar a poluição visual que costuma desviar a atenção dos motoristas.