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Como funcionará o programa de internação compulsória de usuários de drogas

Previsão é de que ele comece a ser implementado a partir do início do ano que vem, tendo como foco 130 pessoas que já passaram pelos serviços de saúde

Por Da Redação
22 nov 2023, 12h44
moradores de rua
População sem teto: medida é considerada polêmica por resvalar na criminalização de pessoas que vivem em situação de rua. (Instagram/Reprodução)
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A proposta do prefeito Eduardo Paes de estabelecer uma política de internação compulsória de dependentes químicos na cidade do Rio está prevista para começar a ser implantada no início do ano que vem. Segundo o secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz, a princípio a medida terá como foco uma lista de 130 pessoas que já passaram pelos serviços de saúde da prefeitura e que possuem indicação de internação. “Não há qualquer caráter higienista nesse processo, nosso foco são dependentes que têm indicação clínica, que já passaram por consultório de rua ou outros serviços de saúde”, disse Soranz ao jornal O Globo.

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A medida, que já foi ventilada na administração do ex-prefeito Marcello Crivella, e na do próprio Paes, em seu primeiro mandato e em dezembro do ano passado, sempre envolve muita polêmica, principalmente quando resvala na criminalização de pessoas que vivem em situação de rua. Desta vez, em texto publicado em redes sociais, o prefeito afirma não ser “admissível que diferentes áreas de nossa cidade fiquem com pessoas nas ruas que não aceitam qualquer tipo de acolhimento e que mesmo abordadas em diferentes oportunidades pelas equipes da prefeitura e autoridades policiais, acabem cometendo crimes”. Na sequência, ele acrescenta não ser possível “generalizar, mas as amarras impostas às autoridades públicas para combater o caos que vemos nas ruas da cidade, demanda instrumentos efetivos para se evitar que essa rotina prossiga”.

A internação involuntária de dependentes químicos é prevista pela Lei 13.840, de 2019. De acordo com ela, esse instrumento só pode ser utilizado a partir do pedido de parentes, responsáveis legais ou, em último caso, por “servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad”, o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Por outro lado, decisão de agosto do Supremo Tribunal Federal (STF), referenda a liminar do ministro Alexandre de Moraes que havia proibido, em todo o país, a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua. A decisão — tomada a partir de ação apresentada pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e pelos partidos Rede Sustentabilidade e Psol — obriga os estados e o Distrito Federal, bem como os municípios, a cumprir imediatamente o que manda a Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto Federal nº 7.053 de 2009.

Em outubro, a prefeitura do Rio já havia recorrido contra essa decisão do Supremo, afirmando que a Corte deveria apontar diretrizes e que, ao listar medidas pontuais, invade a competência do Poder Executivo. No recurso, o município argumenta que as medidas apontadas pelo STF são exemplos de ações “absolutamente concretas” e que “demandam dispêndio de recursos financeiros públicos”, além do planejamento para a realização destas despesas. São citadas, por exemplo, medidas como “a existência de bagageiros para as pessoas em situação de rua guardarem seus pertences”, disponibilizar “bebedouros, banheiros públicos e lavanderias sociais de fácil acesso para população em situação de rua;” bem como a disponibilização “de itens de higiene básica à população em situação de rua”. As prefeituras de Niterói e Porto Alegre também contestaram a decisão. Ainda não há previsão de quando os recursos serão analisados.

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Após a publicação de Paes, o deputado federal Tarcísio Motta (Psol-RJ), enviou documento ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes em que solicita que a prefeitura seja intimada “a certificar-se da decisão exarada pelo Supremo (….) no âmbito da ADPF 976” e pede que o município detalhe quais “medidas pretende adotar” e que possam implicar no recolhimento forçado de pessoas em situação de rua”.

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