Procon Carioca multa agências bancárias por tempo de espera

Unidades terão de pagar R$ 10 mil de multa. Valores podem chegar a R$ 160 mil caso infração seja recorrente

Por Redação VEJA RIO Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 13 dez 2017, 16h58 - Publicado em 12 dez 2017, 16h32
 (Procon Carioca/Divulgação)
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Nesta semana, o Procon Carioca multou nove agências bancárias por desrespeito ao tempo máximo de espera em filas. Foram punidas cinco unidades do Banco do Brasil (duas na Tijuca, uma no Centro, no Catete e em Jacarepaguá), duas do Itaú (Vila Isabel e Tijuca) e duas do Santander (ambas em Madureira). De acordo com a lei municipal 5.254/11, o tempo de espera deve ser de 15 minutos em dias normais e de 30 em dias precedentes ou posteriores a feriados prolongados. 

Segundo a presidência do órgão, 32 agências foram fiscalizadas ao todo e as que infringiram a lei deverão pagar cada uma o montante de R$ 10 mil. Entre as penalidades previstas está ainda a suspensão da licença de funcionamento da agência por prazo indeterminado. Na quinta autuação, a lei prevê que a multa pode chegar a R$ 160 mil.

 

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